
Prazo para abrir o inventário: o que diz a lei e o que acontece com o atraso
O prazo para abrir o inventário é de 2 meses, contados do falecimento, e o procedimento deve terminar nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses, contados do falecimento, e o procedimento deve terminar nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611

Inventário é o procedimento que apura os bens deixados por uma pessoa falecida e os transfere aos herdeiros, por escritura pública em cartório ou por processo judicial. Abrir um inventário

Um testamento válido reúne três requisitos: quem testa precisa ter pelo menos 16 anos e pleno discernimento no momento do ato; o documento deve seguir uma das formas do Código

Na partilha de bens sem testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime

Herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845 do Código Civil). A eles pertence a legítima, metade dos bens da herança, calculada depois de abatidas as

O inventário extrajudicial é feito por escritura em cartório quando todos os interessados são capazes e estão de acordo, com advogado; desde 2024, também é possível com testamento ou herdeiro
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Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas. Sua vida é pautada na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes, com atuação honesta e transparente.

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua no contencioso judicial e extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.
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Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).