adequação à LGPD e GDPR

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

Auxiliamos empresas de todos os portes na implementação e manutenção de programas de conformidade em proteção de dados, garantindo adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, quando aplicável, ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Nossa atuação é voltada para a prevenção de riscos, proteção da reputação da empresa e fortalecimento da confiança de clientes, parceiros e colaboradores.

Realizamos um diagnóstico completo das operações de tratamento de dados, identificamos riscos jurídicos, elaboramos políticas e documentos, revisamos contratos, estruturamos programas de governança em privacidade e prestamos suporte contínuo para assegurar a conformidade com a legislação. Também atuamos como Data Protection Officer (DPO) ou prestamos apoio técnico ao encarregado de proteção de dados da organização, oferecendo soluções práticas e compatíveis com a realidade de cada negócio.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios relacionados à proteção de dados e à privacidade, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Adequação à LGPD

Diagnóstico, planejamento e implementação das medidas necessárias para atendimento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

Adequação ao GDPR

Assessoria para empresas que tratam dados pessoais de titulares localizados na União Europeia ou mantêm operações internacionais.

Diagnóstico de conformidade

Mapeamento dos processos de tratamento de dados, identificação de riscos e elaboração de plano de adequação.

Programa de governança em privacidade

Estruturação de políticas, procedimentos e controles internos para garantir conformidade contínua.

Atuação como DPO (Encarregado de Proteção de Dados)

Exercício da função de Encarregado de Dados ou suporte técnico ao profissional responsável pela empresa.

Políticas de privacidade e proteção de dados

Elaboração e revisão de políticas de privacidade, políticas internas, termos de uso, avisos de cookies e demais documentos obrigatórios.

Mapeamento de dados pessoais

Identificação do ciclo de vida dos dados tratados pela empresa, desde a coleta até o descarte.

Revisão e adequação de contratos

Análise e atualização de contratos com clientes, fornecedores, parceiros e operadores para inclusão das cláusulas exigidas pela LGPD.

Resposta a incidentes de segurança

Assessoria na gestão de vazamentos de dados, elaboração de planos de resposta e comunicação às autoridades e titulares quando necessário.

Atendimento aos direitos dos titulares

Estruturação de procedimentos para atendimento de solicitações relacionadas a acesso, correção, exclusão, portabilidade e demais direitos previstos na legislação.

Treinamentos e capacitação

Treinamento de colaboradores e gestores sobre boas práticas de proteção de dados e segurança da informação.

Auditorias em privacidade

Avaliação periódica da conformidade da empresa, identificação de vulnerabilidades e recomendações de melhoria.

Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (RIPD/DPIA)

Elaboração de relatórios para operações de tratamento que apresentem maior risco aos direitos dos titulares.

Consultoria contínua

Suporte jurídico permanente para esclarecimento de dúvidas, atualização normativa e acompanhamento das operações de tratamento de dados.

Por que contratar um advogado especializado em adequação à LGPD e GDPR

Uma assessoria especializada reduz a exposição a sanções administrativas, ações judiciais e danos reputacionais, além de fortalecer a credibilidade da organização perante clientes, fornecedores, investidores e parceiros comerciais.

Conformidade legal

Implementação de medidas alinhadas à LGPD, ao GDPR e às melhores práticas de governança em proteção de dados.

Diagnóstico e mapeamento de dados

Identificação de como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e eliminados, permitindo uma adequação eficiente.

Atuação como DPO

Exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados ou apoio técnico especializado ao profissional designado pela empresa.

Gestão de riscos

Identificação de vulnerabilidades e implementação de controles para reduzir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Resposta a incidentes

Orientação imediata em casos de vazamento de dados ou incidentes de segurança, com definição das medidas legais e regulatórias cabíveis.

Segurança contratual

Adequação de contratos, políticas e documentos para garantir maior proteção nas relações com clientes, fornecedores e parceiros.

Capacitação da equipe

Treinamentos e orientações para disseminar a cultura de proteção de dados e reduzir falhas operacionais.

Atendimento personalizado

Cada empresa possui uma estrutura e um fluxo de dados próprios. Por isso, desenvolvemos soluções sob medida, proporcionais ao porte, segmento e necessidades específicas de cada organização, garantindo conformidade sem comprometer a eficiência operacional.

Conheça o profissional responsável

A área de Direito Digital é conduzida pelo Dr. Herik Hulbert de Almeida, advogado e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com atuação voltada aos desafios jurídicos do ambiente digital.

Alia o conhecimento jurídico à compreensão técnica do meio digital, orientando sobre a preservação de provas eletrônicas e as medidas mais adequadas a cada caso. O atendimento direto garante a agilidade que as demandas do ambiente online costumam exigir.

OAB/PR 103.367 - OAB/SP 536.250

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Veja mais

FAQ

Perguntas frequentes

A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do porte ou do segmento. Na prática, quase toda empresa trata dados pessoais: cadastro de clientes, folha de pagamento, currículos, câmeras de segurança, listas de contatos e cookies do site.

A lei prevê hipóteses restritas de não aplicação, como o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Fora delas, a obrigação existe, variando apenas a intensidade das medidas exigidas, que devem ser proporcionais ao volume, à sensibilidade e ao risco do tratamento realizado.

Para agentes de pequeno porte, a autoridade nacional editou regras simplificadas, com prazos mais flexíveis e dispensa de certas formalidades, sem afastar as obrigações essenciais. O ponto de partida é sempre o mesmo: mapear quais dados a organização coleta, para que finalidade, com qual base legal e por quanto tempo os mantém.

A adequação costuma seguir etapas encadeadas. A primeira é o diagnóstico, com mapeamento dos fluxos de dados: quais informações são coletadas, por quais canais, com que finalidade, quem tem acesso, com quem são compartilhadas e por quanto tempo são retidas. Esse levantamento resulta no registro das operações de tratamento.

A segunda etapa é a análise de conformidade, que identifica a base legal de cada tratamento, avalia riscos e aponta lacunas. Nem todo tratamento depende de consentimento: a lei prevê outras bases, como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse, sendo a escolha equivocada da base um dos erros mais frequentes.

A terceira envolve implementação: políticas de privacidade e de retenção, ajustes contratuais com fornecedores, controles de acesso, medidas de segurança, procedimento de atendimento a titulares, plano de resposta a incidentes e treinamento das equipes. A quarta é a manutenção, com revisões periódicas, já que a conformidade é contínua e não se esgota em um documento publicado no site.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também chamado de DPO, é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Suas atribuições incluem receber reclamações, prestar esclarecimentos, orientar as equipes e adotar providências junto à autoridade.

A lei exige a indicação pelo controlador, e a identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, geralmente no site da organização. Para agentes de pequeno porte, a regulamentação flexibilizou a obrigatoriedade, mantendo, porém, a necessidade de um canal de comunicação acessível aos titulares.

A função pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica, interna ou externa. A contratação externa costuma ser adotada por organizações que não dispõem de estrutura própria de privacidade, permitindo cumprir a exigência com apoio técnico especializado. O ponto essencial é que o encarregado tenha acesso efetivo às informações e autonomia para atuar.

A lei prevê um conjunto gradual de sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, iniciando por advertência com prazo para adoção de medidas corretivas. Há ainda multa simples, limitada a percentual do faturamento com teto por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados envolvidos.

Em situações mais graves, admite-se a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e da atividade de tratamento, medida com potencial de interromper operações que dependem dessas informações. A dosimetria considera gravidade, boa-fé, vantagem obtida, condição econômica, reincidência, cooperação e a existência de política de boas práticas.

Além da esfera administrativa, permanecem as responsabilidades civil e consumerista, com possibilidade de ações individuais e coletivas movidas por titulares, associações e Ministério Público. Na prática, a existência de um programa de conformidade documentado costuma ser considerada como atenuante, o que reforça o valor da adequação preventiva. A autoridade tem privilegiado, em sua atuação inicial, medidas orientativas e prazos para correção, o que não afasta a aplicação de sanções mais severas em casos de descumprimento reiterado.

A resposta a incidentes tem etapas definidas. A primeira é a contenção técnica, com interrupção do vetor de exposição, preservação de evidências e registro cronológico do ocorrido. A segunda é a avaliação, que dimensiona quais dados foram atingidos, quantos titulares foram afetados e qual o risco concreto de dano.

A partir dessa análise, define-se o dever de comunicação. Incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos afetados, em prazo e formato definidos pela regulamentação, com descrição dos dados envolvidos, das medidas adotadas e dos riscos identificados.

A terceira etapa é corretiva: eliminar a vulnerabilidade, revisar controles de acesso, ajustar contratos com fornecedores envolvidos e documentar todo o processo. Essa documentação é relevante não apenas para a apuração administrativa, mas também para demonstrar diligência em eventuais demandas judiciais movidas pelos titulares afetados. Também é recomendável definir previamente quem integra o comitê de resposta e quais são os canais de acionamento, pois improvisar essa estrutura durante o incidente costuma atrasar decisões críticas.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu tem alcance extraterritorial. Ele pode alcançar organizações estabelecidas fora da União Europeia quando estas oferecem bens ou serviços a titulares situados no bloco, ainda que gratuitamente, ou quando monitoram o comportamento dessas pessoas, hipótese que abrange práticas de rastreamento e perfilamento online.

O simples fato de um site brasileiro ser acessível na Europa não basta para atrair a aplicação da norma. São considerados indícios de direcionamento elementos como idioma, moeda, opções de entrega para países do bloco, domínio local e campanhas publicitárias voltadas àquele público.

Configurada a incidência, surgem obrigações adicionais, entre elas a eventual designação de representante na União Europeia, prazos próprios para notificação de incidentes, avaliações de impacto e regras específicas para transferência internacional de dados. Empresas com operações de exportação, comércio eletrônico internacional ou clientes europeus costumam ser as mais afetadas por esse conjunto de exigências. Convém observar que a adequação à legislação brasileira não implica automaticamente conformidade com o regulamento europeu, já que há exigências e prazos que não encontram correspondência exata entre as duas normas.