O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos burocrático para dividir os bens do falecido. Ele só pode ser feito quando todos os herdeiros concordam com a partilha e não há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Requisitos para o inventário extrajudicial (Art. 610, §1º, do CPC):
- ✅ Ausência de litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha.
✅ Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas.
✅ Presença de um advogado: O inventário deve ser feito com assistência obrigatória de um advogado.
✅ Lavratura em cartório: O inventário é realizado por escritura pública no cartório de notas.
Vantagens do inventário extrajudicial:
✔️ Menos burocracia – Pode ser finalizado em poucos meses.
✔️ Mais econômico – Evita custos judiciais elevados.
✔️ Mais rápido – Não há necessidade de esperar decisões da Justiça.
Dica prática: Mesmo em inventários simples, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que a divisão seja feita corretamente.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).