
Geni Romero Jandre Pozzobom
Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas.
Hulbert & Pozzobom
Atuamos na análise, planejamento e defesa de direitos previdenciários, acompanhando o cliente desde a identificação do melhor benefício até a sua concessão, revisão ou restabelecimento. Avaliamos o histórico contributivo, vínculos de trabalho, documentos médicos, laudos, perícias e toda a documentação necessária para orientar, com clareza e segurança, sobre a viabilidade do pedido, seja na esfera administrativa perante o INSS, seja por meio de ação judicial.
Nosso trabalho vai além do protocolo de requerimentos. Realizamos um estudo detalhado de cada caso para identificar oportunidades de concessão ou revisão de benefícios, corrigir falhas no cadastro previdenciário, reunir as provas necessárias e definir a estratégia mais adequada para garantir o melhor resultado possível.
Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito Previdenciário, sempre com compromisso, excelência e dedicação.
Por idade, por tempo de contribuição, especial e demais modalidades, com análise do melhor enquadramento.
Estudo personalizado para identificar o melhor momento para se aposentar, aumentar o valor do benefício e evitar prejuízos futuros.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.
Para segurados que ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Revisão administrativa ou ação judicial quando o pedido é indeferido de forma indevida.
Análise de benefícios já concedidos que podem ter sido calculados com valor incorreto.
Orientação a dependentes na concessão do benefício.
Benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Atuação para trabalhadoras urbanas, rurais, autônomas e seguradas especiais que tiveram o benefício negado ou concedido incorretamente.
Reconhecimento de atividade exercida em condições insalubres ou perigosas, inclusive mediante produção de provas e análise de PPP e LTCAT.
Regularização de vínculos, averbação de tempo rural, tempo especial, serviço militar e períodos não computados pelo INSS.
Análise da viabilidade de revisões permitidas pela legislação e pela jurisprudência aplicável ao caso concreto.
Orientação antes da perícia, preparação documental e acompanhamento em casos de resultado desfavorável.
Auxílio na apresentação de documentos e no atendimento às exigências feitas durante a análise do benefício.
Elaboração e acompanhamento de recursos perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Atuação para reativar benefícios cessados ou suspensos indevidamente.
Assessoria para segurados especiais, produtores rurais e agricultores familiares na comprovação da atividade rural.
O Direito Previdenciário possui regras complexas, constantes alterações legislativas e exige conhecimento técnico sobre cálculos, carência, qualidade de segurado, documentação e provas. Um erro no requerimento pode resultar na negativa do benefício ou na concessão de um valor inferior ao devido.
O acompanhamento jurídico especializado aumenta as chances de sucesso, evita prejuízos e garante que todos os direitos sejam analisados de forma completa, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Identificação do melhor momento para requerer a aposentadoria ou outro benefício, buscando o maior valor possível.
Preparação de toda a documentação necessária para reduzir exigências e evitar indeferimentos.
Verificação de vínculos, contribuições, períodos especiais, tempo rural e demais informações que podem aumentar o benefício.
Preparação de toda a documentação necessária para reduzir exigências e evitar indeferimentos.
Acompanhamento do processo administrativo, cumprimento de exigências e interposição de recursos quando necessário.
Representação completa quando o benefício é negado, suspenso, cancelado ou concedido em valor inferior ao correto.
Análise técnica para identificar erros de cálculo e oportunidades de aumento do benefício ou recebimento de valores atrasados.
Orientação sobre documentos, laudos e provas médicas, aumentando a qualidade da demonstração da incapacidade quando aplicável.
Cada caso é analisado de forma individualizada, com estratégia adequada para proteger os direitos do segurado e buscar a solução mais eficiente.
A área previdenciária é acompanhada pela Dra. Geni Romero Jandre Pozzobom, que reúne experiência em Direito Previdenciário e do Trabalho, com atuação voltada à orientação técnica e à defesa dos direitos do segurado.
Sua atuação combina o conhecimento das regras previdenciárias com a preocupação de explicar, de forma acessível, o que o segurado pode requerer e em que momento. O atendimento é feito diretamente com a advogada responsável, assegurando orientação personalizada desde o primeiro contato até o acompanhamento do pedido.

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas.
FAQ
A negativa administrativa não encerra o direito. O primeiro passo é obter a carta de concessão ou a comunicação de decisão, documento que informa o motivo do indeferimento. Os fundamentos mais comuns são ausência de qualidade de segurado, falta de carência, tempo de contribuição insuficiente, não comprovação de atividade rural ou especial e parecer contrário da perícia médica.
Identificado o motivo, existem dois caminhos. O recurso administrativo é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social e não exige advogado, embora a fundamentação técnica influencie o resultado. A ação judicial é apresentada à Justiça Federal ou ao Juizado Especial Federal, conforme o valor discutido.
A escolha entre as vias depende do motivo da negativa. Quando o problema é documental e sanável, a via administrativa costuma ser mais rápida. Quando envolve interpretação da lei, reconhecimento de tempo especial ou divergência sobre incapacidade, a discussão judicial tende a ser o caminho adequado, inclusive pela possibilidade de perícia independente.
A definição depende de um estudo do histórico contributivo. As modalidades principais são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição segundo as regras de transição, a especial, por incapacidade permanente e as regras aplicáveis a professores e trabalhadores rurais, cada uma com requisitos e forma de cálculo próprios.
O primeiro documento a analisar é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que reúne os vínculos e contribuições registrados. É frequente encontrar períodos ausentes, salários divergentes, vínculos concomitantes não computados ou tempo rural e especial não reconhecidos, e cada correção altera tanto a data em que o direito é adquirido quanto o valor do benefício.
Por isso o planejamento previdenciário costuma preceder o requerimento. Ele compara os cenários possíveis, indica o momento mais vantajoso para requerer e evita a chamada aposentadoria por menor valor, situação em que o segurado obtém o benefício, mas em montante inferior ao que teria direito se aguardasse ou regularizasse períodos pendentes.
Não há obrigatoriedade. O requerimento administrativo pode ser feito diretamente pelo segurado no aplicativo ou site Meu INSS, e o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social também dispensa representação. Para a ação judicial, por outro lado, a representação por advogado é exigida, salvo hipóteses específicas dos juizados.
A questão prática é outra: a análise previdenciária depende de leitura técnica do CNIS, verificação de carência, qualidade de segurado, períodos especiais e regras de transição aplicáveis. Um requerimento apresentado sem essa conferência pode resultar em indeferimento evitável ou em concessão com valor inferior ao devido.
Também é relevante saber que, uma vez concedido o benefício, a alteração da modalidade escolhida nem sempre é possível ou vantajosa. Por isso a orientação costuma ocorrer antes do pedido, e não apenas após a negativa. Segurados que já receberam indeferimento também podem buscar a revisão, respeitados os prazos legais para cada tipo de discussão.
Sim, dentro do prazo decadencial previsto na legislação previdenciária, contado, em regra, do primeiro pagamento do benefício. Passado esse prazo, discute-se apenas o direito às parcelas, não a revisão do ato de concessão.
As hipóteses mais comuns envolvem erro no cálculo da renda mensal inicial, salários de contribuição não computados ou lançados a menor, períodos de atividade especial não convertidos, tempo rural não reconhecido, vínculos concomitantes desconsiderados e aplicação de regra menos favorável do que a cabível.
A verificação começa pela obtenção da carta de concessão e da memória de cálculo junto ao INSS, comparadas ao CNIS e à documentação do segurado. Nem toda revisão é vantajosa: em alguns casos, o recálculo resultaria em valor igual ou inferior, o que torna a análise prévia necessária antes de qualquer pedido. Vale lembrar que teses revisionais dependem do entendimento vigente nos tribunais, que pode mudar ao longo do tempo. Também é possível pleitear apenas o pagamento de diferenças e atrasados, sem alteração do valor mensal, quando a irregularidade se limita a determinado período do benefício já recebido.
Benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, dependem de avaliação médico-pericial. O perito não trata o segurado: sua função é verificar se existe incapacidade para o trabalho, qual sua extensão e por quanto tempo deve perdurar.
A preparação documental influencia diretamente o resultado. Convém reunir laudos e relatórios médicos atualizados, com descrição objetiva das limitações funcionais e indicação do código da doença, além de exames de imagem, receituários, histórico de tratamentos, atestados e comprovantes de internação. Relatórios que apenas indicam o diagnóstico, sem descrever a repercussão sobre a capacidade de trabalho, tendem a ser menos conclusivos.
Também é relevante demonstrar a compatibilidade entre a limitação e a atividade efetivamente exercida, já que a mesma condição pode incapacitar em uma função e não em outra. Havendo conclusão desfavorável, cabe recurso administrativo ou ação judicial, com nova perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo.
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não exige contribuições ao INSS, mas também não gera décimo terceiro nem deixa pensão por morte aos dependentes. Destina-se a pessoas idosas a partir da idade mínima prevista em lei e a pessoas com deficiência de longo prazo, em ambos os casos em situação de vulnerabilidade econômica.
A análise considera dois requisitos. O primeiro é o critério de renda familiar per capita, apurado conforme o grupo familiar previsto na legislação, com possibilidade de considerar despesas específicas em situações determinadas. O segundo, no caso de pessoa com deficiência, é a avaliação médica e social, que examina impedimentos de longo prazo e as barreiras que limitam a participação plena na sociedade.
A inscrição atualizada no Cadastro Único é condição para o requerimento. Indeferimentos por avaliação social ou por interpretação do critério de renda estão entre os mais discutidos judicialmente, sobretudo quando há despesas continuadas com saúde no grupo familiar.
A aposentadoria especial destina-se a quem exerceu atividade com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite de tolerância, agentes químicos, biológicos ou situações de risco. Exige tempo de exposição menor que o das demais modalidades, além dos requisitos previstos nas regras de transição.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é o documento emitido pelo empregador que descreve as atividades exercidas, os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto, as medições realizadas e os responsáveis técnicos pelos registros ambientais. É o principal meio de prova nesses pedidos, geralmente acompanhado do LTCAT.
Divergências frequentes envolvem PPP preenchido de forma incompleta, ausência de responsável técnico, discussão sobre a eficácia do equipamento de proteção individual e empresas encerradas que não emitem o documento. Nesses casos, é possível buscar registros junto a órgãos e sindicatos ou produzir prova pericial em juízo para demonstrar as condições reais do ambiente de trabalho.