direito ambiental
e agrário

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

Atuamos de forma estratégica na defesa dos interesses de produtores rurais, empresas do agronegócio, cooperativas, investidores e proprietários de imóveis rurais, oferecendo assessoria jurídica completa nas relações agrárias, fundiárias e ambientais. Nosso trabalho busca proporcionar segurança jurídica às atividades desenvolvidas no campo, prevenindo conflitos, protegendo o patrimônio e garantindo conformidade com a legislação aplicável.

Realizamos análise jurídica de contratos, propriedades rurais, operações agrícolas, licenciamentos ambientais e questões fundiárias, identificando riscos e propondo soluções eficientes. Também representamos nossos clientes em procedimentos administrativos e judiciais, sempre com uma atuação alinhada às particularidades do agronegócio e à realidade do setor.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito Agrário, do Agronegócio e do Direito Ambiental, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Contratos agrários

Elaboração, revisão e negociação de contratos de arrendamento rural, parceria agrícola, comodato, integração, compra e venda de produção e demais contratos ligados à atividade rural.

Regularização de imóveis rurais

Assessoria na regularização documental, fundiária e registral de propriedades rurais.

Questões ambientais

Orientação sobre licenciamento ambiental, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APP), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais obrigações ambientais.

Autuações e multas ambientais

Defesa administrativa e judicial em processos decorrentes de autos de infração, embargos, multas e demais sanções ambientais.

Licenciamento ambiental

Assessoria para obtenção, renovação e regularização de licenças ambientais necessárias ao desenvolvimento das atividades rurais.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Orientação para inscrição, retificação e regularização do cadastro ambiental da propriedade.

Regularização fundiária

Atuação em processos destinados à regularização da posse e da propriedade rural, incluindo georreferenciamento e procedimentos registrais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Assessoria para adesão e cumprimento das obrigações relacionadas à recuperação ambiental.

Conflitos possessórios rurais

Atuação em ações de reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório e demais disputas envolvendo imóveis rurais.

Usucapião rural

Regularização da propriedade por meio do reconhecimento da posse prolongada, nas vias judicial e extrajudicial.

Compra e venda de imóveis rurais

Análise documental, elaboração de contratos e acompanhamento de negociações imobiliárias rurais.

Sucessão e planejamento patrimonial rural

Estruturação da sucessão familiar, organização patrimonial e planejamento para continuidade da atividade rural.

Responsabilidade ambiental

Defesa em demandas envolvendo danos ambientais, recuperação de áreas degradadas e cumprimento de obrigações legais.

Cobranças e recuperação de crédito rural

Atuação na cobrança de créditos decorrentes da atividade agropecuária e defesa em demandas relacionadas a financiamentos rurais.

Consultoria jurídica para o agronegócio

Assessoria contínua para produtores, cooperativas e empresas, oferecendo suporte jurídico nas decisões estratégicas do negócio.

Por que contratar um advogado especializado

O agronegócio envolve patrimônio de alto valor, contratos específicos, normas ambientais rigorosas e uma legislação complexa que exige conhecimento técnico e experiência prática. A atuação preventiva reduz riscos, evita prejuízos e proporciona maior segurança para o desenvolvimento da atividade rural.

Um advogado especializado compreende as particularidades do setor, acompanha as constantes mudanças legislativas e oferece soluções jurídicas compatíveis com a realidade do produtor rural e das empresas do agronegócio.

Conhecimento da realidade do campo

Atuação jurídica alinhada às necessidades de produtores rurais, empresas, cooperativas e investidores do agronegócio.

Segurança nos contratos rurais

Elaboração e revisão de contratos que protegem os interesses das partes e reduzem riscos nas relações comerciais.

Regularização fundiária

Soluções para pendências documentais, registrais e possessórias que asseguram a plena utilização e valorização da propriedade rural.

Conformidade ambiental

Orientação para cumprimento da legislação ambiental, reduzindo riscos de multas, embargos e demais sanções administrativas.

Defesa administrativa e judicial

Representação em processos envolvendo conflitos possessórios, questões ambientais, contratos agrários e demais demandas relacionadas à atividade rural.

Proteção patrimonial

Estratégias voltadas à preservação do patrimônio rural, ao planejamento sucessório e à continuidade da atividade produtiva.

Prevenção de conflitos

Assessoria jurídica preventiva para identificar riscos, estruturar operações e evitar litígios que possam comprometer a produção ou o patrimônio.

Atendimento personalizado

Cada propriedade e cada empreendimento rural possuem características próprias. Por isso, desenvolvemos soluções jurídicas sob medida, considerando a atividade desenvolvida, os objetivos do cliente e as particularidades do agronegócio, sempre com foco em segurança jurídica, eficiência e sustentabilidade.

Conheça o profissional responsável

A área ambiental e agrária é conduzida pela Dra. Raquel Jandre Pozzobom, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, com atuação voltada à segurança jurídica de produtores e empresas do setor.

Reúne o conhecimento técnico do Direito Agrário à compreensão prática da realidade do campo, orientando decisões que envolvem patrimônio, produção e conformidade ambiental. O atendimento direto assegura proximidade e segurança nas questões ligadas à terra e à atividade rural.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

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FAQ

Perguntas frequentes

São os dois principais contratos agrários. No arrendamento, o proprietário cede o uso do imóvel rural mediante pagamento certo, e o arrendatário assume os riscos da atividade. Na parceria, proprietário e parceiro dividem resultados e riscos da produção, conforme percentuais definidos e limites previstos na legislação agrária.

A distinção tem efeitos práticos relevantes. Contratos rotulados como parceria, mas que na prática asseguram remuneração fixa e independente do resultado, podem ser reclassificados como arrendamento, com aplicação de regras protetivas próprias, entre elas prazos mínimos, limites de preço e direito de preferência na aquisição do imóvel.

A formalização por escrito, com descrição precisa da área, prazo, forma de pagamento, responsabilidade por benfeitorias, conservação do solo e obrigações ambientais, é o que previne a maior parte dos conflitos. Também merece atenção a possibilidade de registro do contrato na matrícula do imóvel, providência que reforça a oponibilidade perante terceiros. A definição correta da natureza do contrato influencia ainda o tratamento tributário da operação e a forma de comprovação da atividade rural para fins previdenciários e de crédito.

Sim. O auto de infração inaugura processo administrativo que assegura contraditório e ampla defesa, com prazo para apresentação de defesa a contar da ciência e, posteriormente, para recurso à instância superior do órgão ambiental.

A defesa examina tanto aspectos formais quanto materiais. No plano formal, verificam-se a competência do agente autuante, a descrição adequada da conduta, a correta capitulação legal, a observância do procedimento e a ocorrência de prescrição. No plano material, discutem-se a efetiva ocorrência do fato, a extensão do dano, a proporcionalidade da penalidade e a existência de licenças, autorizações ou regularização anterior.

A legislação também prevê a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, alternativa que pode ser mais vantajosa que o pagamento. Em determinadas situações, admite-se ainda a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta. A ausência de defesa no prazo tende a consolidar a autuação e a acelerar a inscrição em dívida ativa.

A regularização rural envolve camadas distintas e frequentemente desalinhadas entre si. A primeira é a registral: matrícula atualizada, cadeia dominial íntegra e descrição do imóvel compatível com a área efetivamente ocupada. A segunda é a cadastral, com o cadastro junto ao INCRA e a inscrição no cadastro fiscal correspondente.

A terceira camada é a ambiental, que inclui o Cadastro Ambiental Rural e a regularidade quanto à reserva legal e às áreas de preservação permanente. A quarta é a georreferenciada: imóveis rurais precisam ter o memorial descritivo georreferenciado certificado, exigência aplicável a transferências e desmembramentos conforme os prazos e as áreas definidos na regulamentação.

Divergências entre essas bases são comuns em propriedades antigas, adquiridas por contrato particular, herdadas sem inventário ou originadas de partilhas informais entre familiares. O diagnóstico costuma começar pela matrícula e pelas certidões, e o caminho de solução varia entre retificação administrativa, usucapião, inventário e adjudicação, conforme a origem da irregularidade.

São institutos distintos previstos na legislação florestal. A reserva legal é o percentual da propriedade rural que deve manter cobertura de vegetação nativa, com percentual variável conforme o bioma e a região do país. Sua função é assegurar o uso econômico sustentável e a conservação dos recursos naturais.

A área de preservação permanente, conhecida como APP, é definida pela função ambiental do espaço, independentemente do percentual da propriedade. Abrange margens de cursos d'água, nascentes, encostas com declividade acentuada, topos de morro e restingas, entre outras hipóteses, com metragens fixadas em lei.

As obrigações também diferem. A reserva legal admite regimes específicos de compensação, recomposição e regularização, além de possibilidade de exploração sustentável mediante autorização. A APP tem restrição mais rigorosa, com intervenção admitida apenas em hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. Passivos identificados podem ser tratados por meio dos programas de regularização ambiental previstos na legislação. O descumprimento dessas obrigações pode gerar autuação administrativa, restrição ao crédito rural e responsabilização civil pela recuperação da área degradada, ainda que o dano tenha origem anterior à aquisição do imóvel.

O Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Reúne informações sobre a delimitação da propriedade, das áreas de preservação permanente, da reserva legal, das áreas de uso consolidado e dos remanescentes de vegetação nativa, formando a base de dados de controle e planejamento ambiental.

Sua função vai além do registro. A inscrição regular é condição para adesão a programas de regularização ambiental, para obtenção de crédito rural nas instituições financeiras e para diversas autorizações e licenciamentos. Também é frequentemente exigida em operações de compra e venda e em contratos de arrendamento.

Problemas comuns incluem sobreposição de perímetros com imóveis vizinhos ou com áreas protegidas, divergência entre o CAR e a matrícula do imóvel, cadastro elaborado com dados imprecisos e ausência de retificação após desmembramentos ou transferências. Essas inconsistências costumam surgir justamente no momento de vender, financiar ou inventariar a propriedade, quando a correção passa a ser urgente.

A sucessão rural combina desafios patrimoniais e operacionais. Diferentemente de um imóvel urbano, a propriedade rural costuma ser também uma unidade produtiva, e sua divisão entre herdeiros pode inviabilizar a atividade, seja pelo fracionamento da área, seja pela ausência de consenso quanto à administração.

Entre os instrumentos utilizados estão o testamento, a doação com reserva de usufruto, que preserva a renda e o controle do titular em vida, e a constituição de sociedade rural ou holding familiar, na qual a terra e os ativos são integralizados e os herdeiros passam a deter participação societária, com regras definidas em acordo de sócios.

Há limites a observar: a legítima dos herdeiros necessários deve ser preservada, e a legislação agrária estabelece a fração mínima de parcelamento, que impede o desmembramento abaixo de determinada área. A análise considera ainda arrendamentos vigentes, financiamentos rurais, o CAR e a regularidade registral do imóvel, tema tratado também na página de Direito Sucessório.