São os dois principais contratos agrários. No arrendamento, o proprietário cede o uso do imóvel rural mediante pagamento certo, e o arrendatário assume os riscos da atividade. Na parceria, proprietário e parceiro dividem resultados e riscos da produção, conforme percentuais definidos e limites previstos na legislação agrária.
A distinção tem efeitos práticos relevantes. Contratos rotulados como parceria, mas que na prática asseguram remuneração fixa e independente do resultado, podem ser reclassificados como arrendamento, com aplicação de regras protetivas próprias, entre elas prazos mínimos, limites de preço e direito de preferência na aquisição do imóvel.
A formalização por escrito, com descrição precisa da área, prazo, forma de pagamento, responsabilidade por benfeitorias, conservação do solo e obrigações ambientais, é o que previne a maior parte dos conflitos. Também merece atenção a possibilidade de registro do contrato na matrícula do imóvel, providência que reforça a oponibilidade perante terceiros. A definição correta da natureza do contrato influencia ainda o tratamento tributário da operação e a forma de comprovação da atividade rural para fins previdenciários e de crédito.