Os herdeiros necessários são aqueles que não podem ser excluídos da herança, pois têm direito garantido à legítima, que representa 50% do patrimônio do falecido (Art. 1.846 do Código Civil).
- Quem são os herdeiros necessários?
✅ Descendentes: Filhos, netos e bisnetos têm prioridade na sucessão.
✅ Ascendentes: Pais, avós e bisavós herdam somente se não houver descendentes.
✅ Cônjuge: Tem direito à legítima, desde que o casamento não tenha sido no regime de separação total de bens.
Importante: O testador pode dispor livremente apenas da metade do patrimônio. A outra metade pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.
Dica prática: Quem deseja destinar parte de seus bens a terceiros deve fazer um testamento, respeitando a parcela disponível.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).