direito do consumidor

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

Atuamos na defesa dos direitos dos consumidores em conflitos envolvendo fornecedores de produtos e serviços, instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, concessionárias, empresas de telefonia, comércio eletrônico e demais relações de consumo. Nosso trabalho consiste em analisar cada caso de forma individualizada, identificar práticas abusivas, orientar sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e definir a estratégia mais adequada para solucionar o problema.

Sempre que possível, buscamos soluções extrajudiciais por meio de negociações e acordos. Quando necessário, adotamos as medidas judiciais cabíveis, inclusive pedidos de tutela de urgência (liminares), especialmente em situações que envolvam risco à saúde, suspensão de serviços essenciais ou prejuízos imediatos.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito do Consumidor, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Negativa de plano de saúde

Atuação em casos de recusa indevida de cirurgias, exames, medicamentos, internações, tratamentos, terapias e procedimentos médicos, inclusive por meio de liminares de urgência.

Reajustes abusivos de plano de saúde

Análise e contestação de aumentos ilegais ou desproporcionais nas mensalidades.

Cobranças indevidas

Defesa contra cobranças irregulares, duplicadas ou realizadas sem respaldo contratual ou legal.

Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

Atuação para exclusão de registros irregulares e reparação por danos morais e materiais.

Compra de veículo com defeito

Defesa dos direitos do consumidor em casos de vícios ocultos, defeitos mecânicos, problemas estruturais e descumprimento de garantia.

Veículo vendido que permanece em seu nome

Soluções para regularização da transferência e defesa em casos de multas, tributos e demais responsabilidades indevidamente atribuídas ao antigo proprietário.

Problemas com concessionárias, lojas e garagens

Atuação em casos de propaganda enganosa, vícios ocultos, descumprimento contratual e má prestação de serviços.

Produtos com defeito

Reparação de prejuízos decorrentes de produtos que apresentem defeitos de fabricação ou não correspondam às características anunciadas.

Serviços mal prestados

Atuação contra prestadores de serviços que descumprem contratos, executam serviços inadequadamente ou causam prejuízos ao consumidor.

Compras pela internet

Conflitos envolvendo atraso na entrega, não entrega do produto, produto divergente, cancelamento indevido e dificuldades no exercício do direito de arrependimento.

Problemas com instituições financeiras

Defesa em casos de cobranças abusivas, tarifas indevidas, fraudes bancárias, empréstimos não contratados e descontos irregulares.

Telefonia, internet e TV por assinatura

Atuação em casos de cobranças indevidas, falhas na prestação dos serviços e descumprimento de ofertas.

Cancelamento de passagens e viagens

Defesa dos direitos em casos de cancelamentos, atrasos, extravio de bagagens e problemas com companhias aéreas e agências de viagens.

Danos materiais e morais

Busca de indenização pelos prejuízos financeiros e pelos danos sofridos em razão de práticas abusivas ou falhas na prestação de serviços.

Por que contratar um advogado especializado em Direito do Consumidor

As relações de consumo são reguladas por normas específicas e frequentemente envolvem grandes empresas que possuem estrutura jurídica própria. A atuação de um advogado especializado garante uma análise técnica do caso, fortalece a defesa dos direitos do consumidor e aumenta as chances de uma solução rápida e eficaz.

Além da reparação dos prejuízos, a assessoria jurídica permite identificar abusos, exigir o cumprimento da legislação e buscar medidas urgentes quando a situação exige uma resposta imediata.

Defesa dos direitos do consumidor

Atuação fundamentada no Código de Defesa do Consumidor para proteger os interesses do cliente em todas as etapas do conflito.

Medidas de urgência

Propositura de pedidos liminares em casos que envolvam risco à saúde, suspensão de tratamentos, bloqueio de serviços essenciais ou prejuízos imediatos.

Análise de contratos e cobranças

Verificação da legalidade de cláusulas contratuais, reajustes, tarifas e cobranças realizadas pelas empresas.

Reparação de prejuízos

Busca de indenizações por danos materiais, morais e outros prejuízos decorrentes de práticas abusivas ou falhas na prestação de serviços.

Negociação e solução de conflitos

Atuação em acordos extrajudiciais para resolver o problema de forma mais rápida e econômica sempre que possível.

Representação judicial

Defesa técnica em ações contra fornecedores, operadoras de planos de saúde, instituições financeiras e demais empresas.

Prevenção de novos prejuízos

Orientação jurídica para evitar novos problemas, identificar práticas abusivas e garantir maior segurança nas relações de consumo.

Atendimento personalizado

Cada situação é analisada de forma individualizada, permitindo a adoção da estratégia mais adequada para proteger os direitos do consumidor e alcançar a melhor solução para o caso.

Conheça o profissional responsável

A área do consumidor é conduzida pela Dra. Raquel Jandre Pozzobom, com experiência em Direito do Consumidor e atuação na defesa de consumidores em demandas contra empresas e prestadores de serviço.

Atua para equilibrar a relação, muitas vezes desigual, entre o consumidor e as empresas, com atenção especial às situações de urgência, como as negativas de plano de saúde. O cliente é atendido diretamente pela advogada responsável, com orientação clara sobre seus direitos e as medidas cabíveis.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

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FAQ

Perguntas frequentes

O primeiro passo é obter a negativa por escrito. A operadora tem o dever de informar por escrito o motivo da recusa quando solicitado pelo beneficiário, e esse documento é essencial para qualquer medida posterior. Também devem ser reunidos o pedido médico com justificativa clínica, o relatório do profissional assistente, exames e a carteirinha do plano.

Recusas frequentes envolvem procedimento fora do rol da ANS, alegação de tratamento experimental, ausência de cobertura contratual, carência e limitação de sessões. A jurisprudência tem examinado essas hipóteses caso a caso, dando peso relevante à indicação do médico assistente quanto à adequação do tratamento ao quadro clínico.

Havendo urgência, é possível requerer tutela de urgência, decisão liminar que determina a cobertura antes do julgamento final. Também é cabível reclamação junto à ANS. Quando a negativa se mostra abusiva e agrava o quadro de saúde, discute-se ainda a reparação por danos morais, avaliada conforme as circunstâncias do caso.

O Código de Defesa do Consumidor trata separadamente o vício, que é o defeito que compromete o funcionamento ou o valor do bem, e o fato do produto, que é o dano causado por ele. Constatado o vício, o fornecedor tem prazo legal para sanar o problema. Não o resolvendo, abrem-se três alternativas ao consumidor: substituição do produto, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço.

A escolha entre elas cabe ao consumidor, e não ao vendedor. Em veículos usados adquiridos de loja ou garagem, aplica-se a mesma proteção, inclusive quanto ao vício oculto, aquele que só se manifesta com o uso e não era perceptível na compra.

Documentação e prova são decisivas: nota fiscal, anúncio, conversas com o vendedor, ordens de serviço, laudos de oficina e histórico do veículo. Em compras entre particulares, sem fornecedor profissional, a discussão migra para as regras civis de vícios redibitórios, com prazos e requisitos distintos.

A legislação consumerista fixa prazos de reclamação distintos conforme a natureza do bem: um prazo menor para produtos e serviços não duráveis e outro, mais longo, para os duráveis. A contagem inicia-se da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Quando se trata de vício oculto, aquele que não podia ser percebido no momento da aquisição, o prazo passa a correr do momento em que o defeito se torna evidente, e não da compra. Esse detalhe é relevante em veículos, imóveis e equipamentos, nos quais o problema pode surgir meses depois.

A reclamação formal junto ao fornecedor suspende a contagem até a resposta negativa, o que reforça a importância de registrar toda tentativa de solução por escrito, com número de protocolo. Situações que envolvem dano causado pelo produto, e não apenas seu mau funcionamento, seguem prazo prescricional próprio, mais extenso, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

A legislação consumerista prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do valor pago em dobro, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. Dois pontos costumam ser decisivos na análise.

O primeiro é que, em regra, a devolução em dobro pressupõe pagamento efetivo do valor indevido. A cobrança que não chegou a ser paga pode gerar outras consequências, mas não a repetição em dobro. O segundo é a discussão sobre o engano justificável, que os tribunais têm interpretado de forma cada vez mais restritiva quando a cobrança decorre de falha sistêmica ou prática reiterada do fornecedor.

Situações frequentes envolvem serviços não contratados incluídos na fatura, cobrança após pedido de cancelamento, tarifas bancárias irregulares, duplicidade de débito e mensalidades de planos encerrados. A prova costuma ser construída com faturas, extratos, protocolos de atendimento e gravações de ligações, que podem ser requisitadas ao próprio fornecedor.

O dano moral pressupõe lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, saúde ou dignidade, e não se confunde com o simples aborrecimento decorrente do descumprimento contratual. Um produto entregue com atraso, isoladamente, tende a ser tratado como transtorno cotidiano; a mesma situação, quando envolve equipamento de saúde essencial, recebe leitura distinta.

A jurisprudência reconhece com frequência o dano moral em hipóteses como negativação indevida do nome, negativa abusiva de cobertura por plano de saúde com risco à saúde, exposição pública constrangedora, cobrança vexatória, falha na prestação de serviço essencial e interrupção prolongada de fornecimento.

Há ainda o chamado dano moral presumido, em que a lesão decorre do próprio fato, dispensando prova do abalo psicológico, como na inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. O valor da indenização é fixado pelo juízo considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, sem tabelamento legal.

A transferência da propriedade ocorre com a tradição do bem, mas os registros administrativos permanecem em nome do vendedor até a comunicação ao órgão de trânsito. O vendedor tem o dever legal de comunicar a venda, medida que afasta a responsabilidade por infrações posteriores à data da transferência.

Feita a comunicação, é possível requerer administrativamente a transferência da pontuação e das multas ao novo proprietário, apresentando o documento de transferência assinado com firma reconhecida ou o registro eletrônico correspondente. Sem esse documento, a comprovação torna-se mais difícil, e é comum recorrer a contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e testemunhas.

Persistindo a recusa do comprador em regularizar, cabe ação para compeli-lo a promover a transferência, com pedido de indenização pelos prejuízos suportados, incluindo IPVA, multas e eventuais restrições no cadastro do vendedor. Também é possível requerer o bloqueio do veículo por falta de transferência, conforme os procedimentos do órgão estadual de trânsito.

Não. O acesso ao Judiciário independe de tentativa prévia de solução administrativa, e o consumidor pode ajuizar a ação diretamente. Ainda assim, a reclamação prévia costuma ser útil por duas razões: parte relevante dos conflitos se resolve nessa etapa, e o registro documenta a recusa do fornecedor, elemento que fortalece a demanda judicial.

Existem canais distintos. O Procon atua na mediação e na fiscalização de práticas abusivas. A plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo poder público, permite reclamação direta a empresas cadastradas, com prazo de resposta e histórico registrado. Agências reguladoras como ANS, ANATEL e ANEEL recebem reclamações setoriais e podem aplicar sanções.

Independentemente do caminho escolhido, a orientação é sempre registrar protocolos, salvar comprovantes e preservar as comunicações. Esse conjunto costuma ser determinante quando a discussão chega ao Judiciário, sobretudo em demandas nas quais o fornecedor sustenta que a solução foi oferecida e recusada pelo consumidor. Vale lembrar que causas de menor valor podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, com procedimento mais simples e, em determinada faixa de valor, sem necessidade de advogado na primeira instância.