A alteração do contrato social é exigida sempre que mudam elementos essenciais da sociedade registrados na Junta Comercial. Entre eles estão entrada ou saída de sócios, redistribuição de quotas, aumento ou redução de capital, mudança de endereço, alteração do objeto social, troca de administrador, modificação da razão social e transformação do tipo societário.
O procedimento exige deliberação com o quórum previsto no contrato ou na lei, elaboração do instrumento de alteração e arquivamento perante o órgão de registro, com posterior atualização nos cadastros fiscais, licenças e, quando aplicável, órgãos reguladores da atividade.
Manter o contrato desatualizado gera efeitos concretos: dificuldade em operações bancárias e financiamentos, questionamento da representação em contratos e processos, problemas em licitações e obstáculos em auditorias e negociações societárias. Alterações relevantes costumam ser boa oportunidade para revisar cláusulas defasadas, especialmente as relativas a administração, distribuição de lucros e condições de saída de sócios. A alteração também exige atenção a contratos vigentes, pois alguns preveem comunicação prévia ou anuência da contraparte em caso de mudança de controle ou de administração da sociedade.