Contratos empresariais recebem tratamento distinto dos contratos de consumo, com maior espaço para a autonomia das partes, inclusive quanto à alocação de riscos. Isso torna a redação mais determinante, já que dificilmente se poderá alegar posteriormente desequilíbrio para afastar cláusula livremente pactuada.
Merecem atenção a delimitação precisa do objeto e dos entregáveis, prazos e critérios de aceite, forma e condições de pagamento, índice de reajuste, limitação de responsabilidade, hipóteses de rescisão e suas consequências, multas, confidencialidade, propriedade intelectual, tratamento de dados pessoais e definição do foro ou de cláusula arbitral.
Também é relevante verificar a regularidade da contraparte antes da assinatura, com certidões e conferência dos poderes de quem assina, ponto frequentemente negligenciado e que pode comprometer a validade do instrumento. A inclusão de duas testemunhas confere força executiva ao contrato, o que abrevia substancialmente a cobrança em caso de descumprimento. Contratos de longa duração merecem, ainda, previsão sobre revisão de preços e sobre eventos extraordinários que alterem substancialmente as condições originalmente pactuadas entre as partes.