Sim. A ausência de registro é uma irregularidade do empregador e não elimina os direitos do trabalhador. Reconhecido o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, são devidas as verbas do período: férias com adicional, décimo terceiro, FGTS, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, além da anotação retroativa na carteira.
O reconhecimento depende da demonstração dos elementos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, é preciso evidenciar que a pessoa trabalhava com frequência, seguindo ordens, sem poder se fazer substituir, e mediante pagamento.
A prova costuma ser construída com elementos indiretos, já que não há contrato formal. Mensagens com superiores, escalas, uniformes, crachás, comprovantes de pagamento, depósitos bancários recorrentes, e-mails, fotografias no local e depoimento de testemunhas são meios frequentemente utilizados. A anotação retroativa também repercute na contagem de tempo de contribuição, tema tratado na página de Direito Previdenciário. O empregador, por sua vez, responde pelas contribuições previdenciárias e pelos depósitos do período, além de eventual autuação por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho.