
Plano de saúde negou cobertura: o que diz a lei e o rol da ANS
Se o plano de saúde negou cobertura, a operadora deve entregar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual ou a norma que a justifica, nos prazos

Se o plano de saúde negou cobertura, a operadora deve entregar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual ou a norma que a justifica, nos prazos

Vício oculto em caminhão zero km é o defeito de fabricação que não aparece na entrega e só se revela com o uso, o que desloca o início do prazo

Os direitos do consumidor em caso de produto com defeito começam pelo conserto: a loja e o fabricante respondem juntos e têm até 30 dias para resolver o problema. Se

O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra feita fora da loja física, como pela internet, por aplicativo ou por telefone, no prazo de 7 dias contados

Diante de uma cobrança indevida, o consumidor deve contestá-la por escrito com a empresa, guardar o protocolo e, se não houver solução, reclamar no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado

Práticas abusivas são condutas do fornecedor que se aproveitam da posição mais frágil do consumidor e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente. As mais comuns são
Atuamos com eficiência, ética e comprometimento, de forma clara e ágil, garantindo a defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas. Sua vida é pautada na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes, com atuação honesta e transparente.

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua no contencioso judicial e extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.
Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance.
Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).