direito sucessório

Hulbert & Pozzobom

Como atuamos

Atuamos na condução de inventários, partilhas e planejamento sucessório, auxiliando famílias na organização e transmissão do patrimônio com segurança jurídica, transparência e o menor desgaste possível entre os envolvidos. Compreendemos que os processos sucessórios envolvem não apenas questões patrimoniais, mas também aspectos emocionais e familiares que exigem cuidado, diálogo e estratégia.

Realizamos uma análise completa da situação, avaliando documentos, bens, herdeiros, eventuais dívidas, questões tributárias e possibilidades legais para definir o caminho mais adequado. Atuamos tanto na via judicial quanto extrajudicial, buscando soluções eficientes e seguras para garantir que a transferência do patrimônio ocorra de forma correta.

Também prestamos assessoria em situações mais complexas, como conflitos entre herdeiros, existência de testamento, bens não incluídos no inventário, empresas familiares e planejamento sucessório, sempre com foco na preservação do patrimônio e na proteção dos direitos envolvidos.

Situações que atendemos

Disponibilizamos uma equipe altamente capacitada e preparada para enfrentar os mais diversos desafios do Direito Sucessório, sempre com compromisso, excelência e dedicação.

Inventário judicial e extrajudicial

Condução completa do inventário pela modalidade mais adequada ao caso, seja em cartório ou perante o Poder Judiciário.

Partilha de bens

Organização e divisão do patrimônio entre os herdeiros, considerando a legislação aplicável, direitos individuais e particularidades familiares.

Sobrepartilha

Regularização e partilha de bens descobertos após a conclusão do inventário ou que não foram incluídos anteriormente.

Conflitos entre herdeiros

Atuação em situações de divergência, resistência ou disputas que dificultam a administração e divisão do patrimônio.

Testamento

Abertura, registro, análise e cumprimento de disposições testamentárias, garantindo o respeito à vontade do falecido dentro dos limites legais.

Planejamento sucessório

Estruturação antecipada da transmissão patrimonial para reduzir conflitos, organizar bens e proporcionar maior segurança para a família.

Inventário com imóveis

Regularização e transferência de imóveis deixados pelo falecido, incluindo análise de documentação e pendências registrais.

Inventário com empresas e participações societárias

Assessoria na sucessão envolvendo empresas, quotas sociais, ações e patrimônio empresarial.

Inventário com dívidas

Análise das obrigações deixadas pelo falecido e orientação sobre responsabilidades, pagamentos e limites da herança.

Herança e direitos dos herdeiros

Orientação sobre direitos sucessórios, reconhecimento da condição de herdeiro e proteção da participação patrimonial.

Renúncia e cessão de direitos hereditários

Assessoria na elaboração e formalização de atos relacionados à transferência ou renúncia de direitos sobre a herança.

Alvará judicial

Atuação em pedidos específicos para levantamento de valores, movimentações financeiras ou resolução de situações que não exigem inventário completo.

Regularização patrimonial familiar

Organização documental e jurídica de bens para facilitar futuras transmissões e evitar conflitos.

Por que contratar um advogado especializado

O inventário envolve regras específicas, prazos, documentos, tributos e decisões que podem impactar significativamente o patrimônio da família. A ausência de orientação adequada pode gerar atrasos, custos desnecessários e conflitos entre herdeiros.

A atuação de um advogado especializado permite conduzir o procedimento de forma organizada, identificar a melhor estratégia e garantir que a transmissão dos bens ocorra com segurança jurídica.

Condução estratégica do inventário

Análise do caso para definir a modalidade mais adequada, judicial ou extrajudicial, considerando as características da família e do patrimônio.

Redução de conflitos familiares

Busca por soluções consensuais e negociações que preservem as relações familiares sempre que possível.

Organização documental

Orientação sobre documentos necessários, regularização de bens e cumprimento correto de todas as etapas do procedimento.

Segurança tributária

Orientação sobre impostos, custos e obrigações relacionadas à transmissão do patrimônio.

Proteção do patrimônio

Atuação para preservar os direitos dos herdeiros e garantir uma divisão justa e conforme a legislação.

Planejamento sucessório eficiente

Estratégias para organizar a transferência de bens em vida, reduzindo riscos e facilitando a sucessão futura.

Atuação judicial especializada

Representação em processos litigiosos quando não há consenso entre os envolvidos ou existem questões complexas.

Atendimento humanizado e personalizado

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, oferecemos acompanhamento próximo, comunicação clara e soluções jurídicas adaptadas às necessidades de cada cliente, unindo técnica, segurança e cuidado em um momento delicado.

Conheça o profissional responsável

A área sucessória é acompanhada pelo Dr. Herik Hulbert de Almeida, especialista em Direito Civil e atuação estratégica na condução de inventários, partilhas e questões sucessórias.

Conduz cada procedimento com foco em organizar a transmissão do patrimônio com segurança e no menor desgaste possível entre os herdeiros, inclusive nas situações mais delicadas. O atendimento é próximo e reservado, com orientação clara sobre documentos, prazos e caminhos possíveis.

OAB/PR 103.367 - OAB/SP 536.250

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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FAQ

Perguntas frequentes

Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e define como serão transmitidos aos herdeiros. Ele antecede a partilha e é indispensável para transferir imóveis, veículos, quotas de empresa, saldos bancários e investimentos.

Os custos não se resumem aos honorários advocatícios. O item de maior peso costuma ser o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão por morte, cuja alíquota é definida pela legislação de cada estado e incide sobre o valor dos bens. Somam-se a ele emolumentos de cartório, quando o procedimento é extrajudicial, ou custas judiciais, além de despesas com certidões, avaliações e registro dos bens após a partilha.

Quando o patrimônio inclui imóveis, é comum a necessidade de regularização documental prévia, como retificação de matrícula ou averbação de construção, sem a qual a transferência não é registrada. Esses aspectos são tratados na página de Direito Imobiliário. Alguns estados preveem redução de alíquota ou isenção em faixas específicas de valor, o que torna útil verificar a legislação estadual aplicável antes de definir a forma de condução do procedimento.

A legislação processual estabelece prazo para a instauração do inventário, contado da data do falecimento. A consequência mais relevante do descumprimento é tributária: a maioria dos estados prevê multa sobre o ITCMD quando o procedimento é aberto fora do prazo, percentual que pode aumentar conforme o atraso.

Além da multa, o adiamento traz efeitos práticos. Bens permanecem indisponíveis, imóveis não podem ser vendidos ou financiados, contas ficam bloqueadas e a situação tende a se complicar com o passar dos anos, sobretudo se algum herdeiro falece nesse intervalo, hipótese que gera inventários sucessivos e amplia o número de interessados.

Também é comum que documentos se percam e que a avaliação dos bens se altere, impactando o cálculo do imposto. Mesmo quando o prazo já foi ultrapassado, o inventário continua sendo o único caminho para regularizar a transmissão, e a análise da situação permite verificar se há hipótese de redução ou discussão da multa aplicada.

Existem duas vias. A extrajudicial é realizada em cartório de notas, por escritura pública, e exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso quanto à partilha e, em regra, que não exista testamento, salvo nas hipóteses admitidas pela jurisprudência mediante autorização judicial.

Presentes esses requisitos, o caminho extrajudicial costuma ser mais rápido, já que dispensa a tramitação processual e a manifestação do Ministério Público. Ainda assim, a presença de advogado é obrigatória em ambas as vias, inclusive na escritura lavrada em cartório.

O inventário judicial é o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os interessados, testamento a cumprir ou questões que exijam decisão do juízo, como reconhecimento de união estável, discussão sobre a validade de doações anteriores ou dívidas relevantes do espólio. A definição da via ocorre após o levantamento dos bens, dos herdeiros e da documentação disponível. Vale observar que iniciar pela via judicial não impede a posterior composição entre os herdeiros, hipótese em que a partilha amigável pode ser homologada dentro do próprio processo já em curso.

A duração varia conforme a via adotada, a complexidade do patrimônio e o grau de consenso entre os herdeiros. O inventário extrajudicial, com documentação completa e acordo entre todos, costuma concluir-se em poucos meses, sendo o tempo determinado sobretudo pela obtenção de certidões e pela apuração do imposto estadual.

O inventário judicial consensual tende a durar mais, em razão das etapas processuais, das manifestações da Fazenda Pública e, quando há incapazes, do Ministério Público. Já o inventário litigioso, com disputa entre herdeiros, pode se estender por anos, especialmente quando envolve avaliação de bens, discussão sobre doações anteriores ou apuração de haveres em sociedade empresária.

Alguns fatores encurtam o procedimento de forma significativa: documentação organizada desde o início, matrículas de imóveis regulares, ausência de dívidas relevantes e definição prévia da partilha entre os interessados. Quando há urgência para vender um bem, é possível requerer autorização específica ao juízo durante a tramitação.

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária. Em primeiro lugar figuram os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens. Não havendo descendentes, os ascendentes concorrem com o cônjuge. Na ausência de ambos, herda o cônjuge sozinho e, depois dele, os colaterais até o quarto grau.

Descendentes e ascendentes, ao lado do cônjuge, são herdeiros necessários, o que significa que têm direito a uma parcela mínima do patrimônio, chamada legítima, correspondente à metade dos bens. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual o titular pode dispor livremente por testamento ou doação.

A divisão concreta depende ainda do regime de bens do casamento ou da união estável, que determina o que integra a meação do cônjuge sobrevivente, parcela que não se confunde com herança. Filhos têm direitos iguais, independentemente da origem da filiação. Uniões estáveis não formalizadas costumam exigir reconhecimento prévio para produzir efeitos sucessórios.

A hipótese é resolvida pela sobrepartilha, procedimento destinado a partilhar bens que não constaram do inventário original. Ela é cabível tanto para bens desconhecidos à época quanto para aqueles que foram omitidos, sonegados ou que, por alguma razão, tiveram sua partilha adiada, como bens litigiosos ou de difícil liquidação.

Situações comuns incluem imóveis não registrados em nome do falecido, contas bancárias esquecidas, valores de FGTS e PIS não sacados, aplicações financeiras, participações societárias, precatórios, restituições de imposto de renda e veículos não transferidos. Consultas a bases públicas e ao próprio inventário anterior costumam revelar esses ativos.

A sobrepartilha segue as mesmas regras do inventário, podendo ser extrajudicial se houver consenso e todos os herdeiros forem capazes, ou judicial em caso contrário. Quando um herdeiro oculta bens deliberadamente, a legislação prevê consequências específicas, o que torna relevante distinguir o esquecimento involuntário da sonegação, análise feita à luz das circunstâncias do caso.

Sem consenso, o inventário segue pela via judicial, na qual o juízo decide sobre os pontos controvertidos. As divergências mais frequentes envolvem a avaliação dos bens, a atribuição de imóveis específicos a determinados herdeiros, doações feitas em vida que precisam ser trazidas à colação, despesas suportadas por um herdeiro e alegações de administração irregular do patrimônio.

O procedimento admite soluções intermediárias. É possível partilhar de imediato os bens sobre os quais há concordância e reservar para discussão apenas os controvertidos, evitando que todo o patrimônio permaneça indisponível. Também é possível requerer a venda judicial de um bem indivisível, com divisão do valor apurado.

A mediação e a negociação assistida costumam produzir resultados mais rápidos e menos onerosos, sobretudo porque o conflito sucessório tende a ter componente familiar que a decisão judicial não resolve. Quando a via consensual se mostra inviável, a atuação passa a concentrar-se na proteção dos direitos do herdeiro representado dentro do processo.

Planejamento sucessório é a organização antecipada da transmissão do patrimônio, feita ainda em vida pelo titular. Seu objetivo é reduzir conflitos entre herdeiros, dar previsibilidade à sucessão e evitar que bens fiquem indisponíveis por longos períodos após o falecimento.

Entre os instrumentos utilizados estão o testamento, a doação com reserva de usufruto, a instituição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, os pactos antenupciais e, em patrimônios mais estruturados, a constituição de sociedade patrimonial ou holding familiar. Cada instrumento tem efeitos jurídicos e tributários distintos.

O planejamento encontra limites legais. A legítima dos herdeiros necessários deve ser preservada, e doações que ultrapassam a parte disponível podem ser reduzidas. Tende a ser especialmente útil quando há imóveis, participação em empresas, atividade rural, filhos de relacionamentos diferentes ou herdeiros com necessidades específicas. Quando o patrimônio envolve empresas, a análise se conecta ao Direito Societário. O planejamento também costuma ser revisto periodicamente, já que nascimentos, casamentos, divórcios e a aquisição ou alienação de bens alteram o cenário considerado na sua elaboração.