Se a pessoa falece sem deixar testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 do Código Civil.
🔹 Ordem de sucessão (quem herda primeiro):
1️ Descendentes (filhos, netos, bisnetos) + Cônjuge
- O cônjuge herda junto com os filhos, desde que o casamento não tenha sido pelo regime de separação total de bens.
2️ Ascendentes (pais, avós, bisavós) + Cônjuge
- Caso não existam descendentes, os pais ou avós herdam, junto com o cônjuge.
3️ Cônjuge sozinho
- Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe 100% da herança.
4️ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
- Caso não haja cônjuge, descendentes ou ascendentes, a herança vai para irmãos e sobrinhos até o quarto grau.
Dica prática: Se não houver nenhum herdeiro, o patrimônio é destinado ao Município, Estado ou União.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).