Se o consumidor pagar uma cobrança errada ou indevida, ele tem direito a receber o dobro do valor pago, além de correção monetária e juros, conforme o Art. 42 do CDC.
O que a lei garante?
- Devolução em dobro – O consumidor deve receber o dobro do valor que pagou indevidamente.
- Correção monetária – O valor a ser reembolsado deve ser atualizado até o dia do pagamento.
- Exceção: Se o fornecedor provar que houve um erro justificável, a devolução será feita apenas pelo valor exato pago, sem a aplicação do dobro.
Exemplo prático: Se uma conta de telefone for cobrada duas vezes e o consumidor pagar, ele tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente.
Dica: Sempre confira suas faturas e extratos bancários e, caso encontre um erro, entre em contato com a empresa antes de acionar o PROCON ou a Justiça.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).