A lei protege o consumidor contra práticas abusivas que empresas podem adotar para prejudicar ou enganar os clientes. O Art. 39 do CDC proíbe essas condutas, garantindo que os consumidores não sejam lesados.
Práticas abusivas mais comuns:
- Venda casada: O consumidor só pode comprar um produto se adquirir outro junto (exemplo: banco que só aprova um financiamento se o cliente contratar um seguro).
- Aumento injustificado de preços: Quando o fornecedor aumenta os preços sem explicação clara, principalmente em momentos de crise.
- Publicidade enganosa: Propagandas que mentem ou omitem informações importantes, levando o consumidor ao erro.
- Recusa de venda sem justificativa: Empresas não podem negar a venda de um produto ou serviço para um consumidor que esteja disposto a pagar.
O que fazer se for vítima de uma prática abusiva?
1️ Guarde provas, como fotos, anúncios e recibos.
2️ Tente resolver diretamente com o fornecedor.
3️ Se não conseguir, registre uma reclamação no PROCON ou na Justiça.
Dica prática: Se desconfiar de publicidade enganosa, procure informações no site do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que fiscaliza e pune anúncios irregulares.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).