Se um produto apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de reparação. O fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto – O consumidor pode exigir um novo produto idêntico e em perfeitas condições.
- Restituição do valor pago – O dinheiro deve ser devolvido integralmente ao consumidor.
- Abatimento proporcional do preço – Caso queira ficar com o produto mesmo com defeito, o consumidor pode solicitar um desconto no valor.
Atenção: Para produtos essenciais (como geladeira, fogão e medicamentos), o fornecedor deve resolver o problema imediatamente, sem esperar os 30 dias.
Dica: Sempre guarde a nota fiscal e registros de comunicação com o fornecedor para garantir seus direitos.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).