Meta Pixel
Arte com o título Como é definido o valor da pensão alimentícia: critérios, cálculo e revisão, nas cores do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados

Como é definido o valor da pensão alimentícia: critérios, cálculo e revisão

Conteúdo do post

O valor da pensão alimentícia é definido por acordo homologado ou pelo juiz, a partir das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, na proporção exigida pelo art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Não existe percentual fixo em lei: a pensão pode ser um percentual dos rendimentos, um valor em salários mínimos ou o custeio direto de despesas.

Em resumo

  • O valor segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, em proporção entre as duas (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
  • Não há percentual fixo em lei: os 30% são um parâmetro informal, sem base legal, e cada caso depende de provas (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695).
  • Os pais dividem o sustento conforme seus recursos, e os avós respondem de forma complementar e subsidiária (Código Civil, arts. 1.698 e 1.703; Súmula 596 do STJ).
  • O valor pode ser revisto se a situação financeira mudar, sempre por decisão judicial, inclusive quando o filho atinge a maioridade (Código Civil, art. 1.699; Súmula 358 do STJ).
  • O atraso autoriza protesto, penhora, desconto em folha e prisão civil pelas três parcelas anteriores à execução e pelas que vencerem no processo (CPC, arts. 528 e 529).

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia resulta do equilíbrio entre a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e a proporção entre as duas. A regra está no Código Civil, que garante alimentos para “viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação” (art. 1.694) e determina:

“§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Os alimentos são devidos quando quem os pede não consegue se manter com os próprios bens ou com o próprio trabalho, e quem é chamado a pagá-los pode fazê-lo sem desfalque do necessário ao próprio sustento (art. 1.695). É desse equilíbrio, e não de uma tabela, que sai o valor.

Necessidade: as despesas de quem recebe

A necessidade reúne os gastos com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer. Para filhos menores, o dever de sustento decorre da própria condição de pai ou mãe (ECA, art. 22), e a discussão costuma se concentrar no valor, que depende da prova das despesas concretas: mensalidade escolar, plano de saúde, tratamentos, material escolar e atividades. O filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos, como explicamos nos requisitos para a adoção no Brasil.

Desde a Lei 15.240/2025, o art. 22 do ECA lista entre os deveres dos pais o sustento, a convivência e a assistência material e afetiva. Pagar pensão, portanto, não substitui a presença na vida do filho.

Quando quem pede é adulto, como ex-cônjuge, ex-companheiro ou pai idoso, a necessidade precisa ser demonstrada. E, se ela resultar de culpa de quem pede, os alimentos se limitam ao indispensável à subsistência (art. 1.694, § 2º).

Possibilidade: como se apura a renda de quem paga

A possibilidade é medida pela renda e pelo padrão de vida de quem paga: holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários e pró-labore. Quando a renda é informal ou difícil de comprovar, gastos, veículos, viagens e publicações em redes sociais servem de indício. As repartições públicas, inclusive a do Imposto de Renda, devem prestar as informações necessárias ao processo de alimentos (Lei 5.478/1968, art. 20).

Proporcionalidade: os dois pais contribuem

O sustento dos filhos é dever de ambos os pais, cada um na proporção de seus recursos (Código Civil, art. 1.703). Quem convive mais tempo com a criança contribui com o cuidado diário e com despesas diretas, e quem convive menos costuma pagar a pensão. Por isso, a guarda compartilhada não dispensa a pensão: ela trata das decisões sobre a vida do filho, não da divisão de despesas.

Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?

Não. Nenhuma lei fixa 30% ou qualquer outro índice. O juiz pode fixar a pensão de formas diferentes, conforme a renda de quem paga e as despesas de quem recebe:

Situação de quem paga Forma frequente de fixação Base legal
Empregado, servidor ou militar Percentual dos rendimentos, com desconto em folha CPC, art. 529
Aposentado ou pensionista do INSS Desconto no benefício, por ordem judicial Lei 8.213/1991, art. 115, IV
Autônomo, informal ou empresário Valor em salários mínimos ou valor fixo atualizado CPC, art. 533, § 4º; Código Civil, art. 1.710
Quem prefere custear despesas Pagamento direto de escola, plano de saúde e outras despesas Código Civil, art. 1.701

A fixação em salários mínimos acompanha os reajustes do mínimo. Quando a pensão é um valor fixo, as prestações devem ser atualizadas por índice oficial (Código Civil, art. 1.710). Também é possível combinar formas, como um percentual da renda somado ao pagamento direto da escola, desde que a decisão ou o acordo seja claro.

O que entra na base de cálculo

Quando a pensão é fixada em percentual, a decisão ou o acordo deve dizer se ele incide sobre os rendimentos brutos ou líquidos (depois dos descontos obrigatórios) e quais verbas entram no cálculo: 13º salário, terço de férias, horas extras, participação nos lucros e verbas rescisórias. Essas definições evitam discussões futuras na cobrança.

Sobre o 13º salário e o terço de férias, há tese do STJ em recurso repetitivo (Tema 192, REsp 1.106.654/RJ):

“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”

Há um limite para o desconto de valores atrasados: somadas à parcela do mês, as prestações em atraso descontadas em folha não podem passar de 50% dos ganhos líquidos de quem paga (Código de Processo Civil, art. 529, § 3º).

Um exemplo de cálculo

Imagine uma decisão que fixe a pensão em 20% dos rendimentos líquidos de um empregado, percentual usado aqui apenas como ilustração. Se o salário bruto é de R$ 5.000,00 e os descontos obrigatórios somam R$ 800,00, a base é de R$ 4.200,00 e a pensão mensal é de R$ 840,00, descontada em folha.

Se houver parcelas atrasadas, o desconto total do mês, somando a parcela corrente e os atrasados, fica limitado a R$ 2.100,00, metade dos ganhos líquidos. Pelo Tema 192, o percentual incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, no mês do pagamento.

Como pedir pensão alimentícia na Justiça?

A ação de alimentos tem rito especial, previsto na Lei 5.478/1968. Quem pede precisa provar o parentesco ou a obrigação de quem deve pagar, expor suas necessidades e indicar, se souber, quanto o devedor ganha (art. 2º). A ação pode ser proposta no foro do domicílio ou da residência de quem pede os alimentos (CPC, art. 53, II).

Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se o credor declarar que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4º). Os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, § 2º), e os provisórios são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º).

Nas ações de família, o juiz deve buscar a solução consensual, com apoio de mediação e conciliação (CPC, art. 694), e o Ministério Público é ouvido antes da homologação de acordo quando há interesse de incapaz (CPC, art. 698). Se a paternidade ainda não foi reconhecida, o pedido de alimentos pode acompanhar a investigação de paternidade; julgada procedente, “os alimentos são devidos a partir da citação” (Súmula 277 do STJ).

Acordo de pensão: como dar força ao combinado

Os pais podem definir o valor por acordo e levá-lo ao juiz para homologação, o que o transforma em título executivo judicial (CPC, art. 515, II e III). Também tem força de título executivo o acordo referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (CPC, art. 784, IV).

Nos dois casos, o atraso pode ser cobrado com as medidas próprias da dívida alimentar, inclusive a prisão civil (CPC, arts. 528 e 911). Um combinado apenas verbal, ou por mensagens, não tem essa força e dificulta a cobrança.

Gestante tem direito a pensão por meio dos alimentos gravídicos?

Sim. A Lei 11.804/2008 garante à gestante os alimentos gravídicos, que cobrem as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos (art. 2º). O futuro pai custeia parte dessas despesas, na proporção dos recursos de ambos (art. 2º, parágrafo único).

Basta que o juiz se convença da existência de indícios da paternidade, como mensagens, fotos e testemunhas, para fixar os alimentos, sopesando as necessidades da gestante e as possibilidades do réu (art. 6º). O réu tem 5 dias para apresentar resposta (art. 7º). Com o nascimento, não é preciso nova ação:

“Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.”

Quando o valor da pensão pode ser revisto ou extinto?

O valor pode ser revisto sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. É o que prevê o Código Civil:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

A revisão depende de pedido ao juiz, em regra por ação revisional, e os efeitos da nova decisão alcançam o período desde a citação, conforme a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

Na prática, quem pagou a mais durante o processo não recebe a diferença de volta nem pode descontá-la das parcelas seguintes.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. A maioridade encerra o poder familiar, mas a obrigação pode continuar se o filho ainda precisar, em especial para concluir os estudos, já que os alimentos incluem as necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694). Para encerrar a pensão, é preciso decisão judicial, como fixou a Súmula 358 do STJ:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

A obrigação também cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, e com procedimento indigno do credor em relação ao devedor (Código Civil, art. 1.708).

Desemprego, novo filho ou aumento de renda

Perder o emprego não suspende a pensão: o valor continua devido até que o juiz o revise, e, na cobrança, somente a prova de impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (CPC, art. 528, § 2º). O nascimento de outro filho ou a formação de nova família podem ser levados à revisão como mudança na capacidade de pagar, mas não reduzem a pensão automaticamente. Do outro lado, o aumento de renda de quem paga ou novas despesas de quem recebe, como um tratamento de saúde, podem justificar o aumento.

Avós e outros parentes podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, em situações específicas. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos demais ascendentes, recaindo nos parentes mais próximos (Código Civil, art. 1.696). Se quem deve em primeiro lugar não puder arcar com tudo, os parentes de grau seguinte são chamados a completar (art. 1.698). Pela Súmula 596 do STJ, a obrigação dos avós “tem natureza complementar e subsidiária”, tema detalhado no texto sobre os direitos dos avós em relação aos netos.

Ex-cônjuges, ex-companheiros e pais idosos

Entre ex-cônjuges e ex-companheiros, a obrigação se apoia no mesmo art. 1.694 do Código Civil, inclusive após a dissolução da união estável. Aqui a necessidade precisa ser provada, como na situação de quem ficou anos fora do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos, e a pensão cessa nas hipóteses do art. 1.708, como novo casamento ou união estável de quem recebe.

A reciprocidade também permite que pais idosos peçam alimentos aos filhos adultos. A Constituição dispõe que os filhos maiores “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (art. 229), e o Código Civil prevê a reciprocidade da obrigação entre pais e filhos (art. 1.696).

Se o devedor morre, a obrigação se transmite aos herdeiros, na forma do art. 1.694 (art. 1.700). Não se deve confundir pensão alimentícia com pensão por morte do INSS, que segue as regras previdenciárias dos direitos dos dependentes do segurado.

O que acontece se a pensão não for paga?

O credor pode pedir o cumprimento da decisão, e o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (CPC, art. 528). A Constituição admite a prisão civil por “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia” (art. 5º, LXVII), limitada às parcelas recentes:

“§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Esse parágrafo incorporou ao CPC a regra da Súmula 309 do STJ. As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, sem prisão (art. 528, § 8º).

Medida Como funciona Base legal
Protesto A decisão é protestada em cartório CPC, art. 528, §§ 1º e 3º
Prisão civil De 1 a 3 meses, em regime fechado CPC, art. 528, §§ 3º e 4º
Desconto em folha Parcela do mês e atrasados, até 50% dos ganhos líquidos CPC, art. 529
Penhora Bens, contas e parte do salário CPC, arts. 528, § 8º, e 833, § 2º
Cadastro de inadimplentes Inclusão do nome a pedido do credor CPC, art. 782, § 3º
Abandono material Crime, comunicado ao Ministério Público Código Penal, art. 244; CPC, art. 532

A prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º), e o pagamento suspende a ordem de prisão (art. 528, § 6º). O credor pode promover a cobrança no juízo do seu próprio domicílio (art. 528, § 9º). Para salários e caderneta de poupança, a impenhorabilidade comum não vale contra a dívida de alimentos (art. 833, § 2º).

Quais documentos ajudam a definir o valor da pensão alimentícia?

  • certidão de nascimento ou outro documento que comprove o parentesco ou o vínculo;
  • comprovantes das despesas de quem recebe (escola, saúde, moradia, alimentação, transporte);
  • informações sobre a renda e o padrão de vida de quem paga (holerites, imposto de renda, extratos, fotos e publicações);
  • decisão ou acordo anterior, se houver, e os comprovantes de pagamento;
  • na revisão, provas da mudança (rescisão do contrato de trabalho, atestados, novas despesas);
  • nos alimentos gravídicos, exames de pré-natal e indícios do relacionamento.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?

A Lei 5.478/1968 permite que o credor se dirija pessoalmente ao juiz e, se não indicar advogado que aceite assisti-lo, o juiz designa quem o faça (art. 2º, caput e § 3º). Na prática, o pedido costuma ser apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública.

Quem paga pode descontar da pensão gastos feitos diretamente com o filho?

Em regra, não. O crédito alimentar não admite compensação (Código Civil, art. 1.707). Se as despesas pagas diretamente forem constantes, o caminho é ajustar a forma de pagamento por acordo homologado ou revisão, já que o juiz pode fixar a forma de cumprimento (art. 1.701, parágrafo único).

Quem está desempregado precisa continuar pagando?

Sim. O valor fixado continua devido até a revisão judicial (Código Civil, art. 1.699). Quem perde a renda deve pedir a redução em vez de simplesmente parar de pagar, pois a dívida acumulada pode ser cobrada com prisão e penhora.

A mãe ou o pai podem abrir mão da pensão do filho?

Não. O direito a alimentos pode deixar de ser exercido, mas não pode ser renunciado (Código Civil, art. 1.707). Um acordo que dispense a pensão não impede o filho de pedi-la depois.

A pensão é corrigida todo ano?

Depende da forma de fixação. Em salários mínimos, acompanha o reajuste do mínimo; em valor fixo, deve ser atualizada por índice oficial (Código Civil, art. 1.710), normalmente indicado na decisão ou no acordo.

A pensão continua se o filho for morar com quem paga?

A mudança de guarda é uma alteração relevante, que pode levar à exoneração ou à inversão da obrigação. Como a pensão só termina por decisão judicial, convém formalizar a mudança no processo.

Quando buscar orientação jurídica

Se você precisa pedir, revisar ou cobrar pensão, ou recebeu citação ou intimação para pagar, vale reunir os documentos de renda e despesas e buscar orientação para avaliar prazos, provas e o caminho adequado. O Hulbert & Pozzobom Advogados Associados atua em Direito de Família em Londrina e região; os canais de atendimento estão na página de contato do escritório.


Autoria: Dra. Raquel Jandre Pozzobom, advogada, OAB/PR 108.847, sócia do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados (Londrina/PR).
Revisão jurídica: Dr. Herik Hulbert de Almeida, OAB/PR 103.367.
Publicado em 31/07/2026. Atualizado em 13/10/2026.
O que mudou nesta atualização: texto reescrito no padrão de artigo do escritório, com fontes oficiais conferidas.
Conteúdo informativo, elaborado com apoio de ferramentas digitais e revisado por advogado. Não substitui a análise individual de cada situação.

Fontes consultadas (acesso em 10/10/2026)

Leia também