Se uma pessoa que contribui para a Previdência Social falece, seus dependentes podem receber pensão por morte, desde que comprovem a dependência financeira.
Os principais dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro(a): Marido, esposa ou parceiro(a) de união estável. Precisa apresentar certidão de casamento ou documentos que provem a união estável.
- Filhos menores de 21 anos: Podem receber a pensão até completar 21 anos, ou por toda a vida se forem inválidos ou com deficiência.
- Pais e irmãos menores de 21 anos: Somente se não houver dependentes da categoria anterior e se comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão varia conforme a quantidade de dependentes e o tempo de contribuição do segurado.
Importante: Se o segurado não estava contribuindo regularmente no momento do falecimento, os dependentes podem não ter direito ao benefício.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).