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Carteira de Trabalho e Previdência Social ao lado de um notebook

Como funciona o cálculo do aviso prévio: dias, valor e proporcionalidade

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O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa tem direito a 30 dias; a cada ano de serviço, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se o empregador dispensa sem conceder o prazo, deve pagar os salários correspondentes, e esse período conta como tempo de serviço.

Em resumo

  • O aviso prévio mínimo é de 30 dias, garantido pela Constituição (art. 7º, XXI), e cresce 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º).
  • Pode ser trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou dispensa de 7 dias corridos, ou indenizado, com pagamento dos salários do período (CLT, arts. 487, § 1º, e 488).
  • O valor considera o salário, a média das horas extras habituais e os reajustes coletivos concedidos durante o aviso (CLT, art. 487, §§ 3º, 5º e 6º).
  • O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço e projeta o fim do contrato (CLT, art. 487, § 1º; Súmula 371 do TST).
  • Na rescisão por acordo, o aviso indenizado é pago pela metade (CLT, art. 484-A, I, a); na rescisão indireta, ele é devido (art. 487, § 4º).

O que é o aviso prévio e quando ele é devido?

O aviso prévio é a antecedência que uma parte deve dar à outra quando decide encerrar, sem justo motivo, um contrato de trabalho sem prazo determinado. A Constituição o inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

“XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;” (Constituição Federal, art. 7º)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina o instituto nos arts. 487 a 491. O caput do art. 487 ainda menciona prazo de 8 dias para quem recebe por semana, mas a regra foi superada pelo mínimo constitucional de 30 dias. A mesma lógica vale para o trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar 150/2015 (art. 23).

O aviso é devido, em regra, nas seguintes situações:

Forma de encerramento Aviso prévio Base legal
Dispensa sem justa causa Devido pelo empregador, trabalhado ou indenizado, com a proporcionalidade CLT, art. 487; Lei 12.506/2011
Pedido de demissão Devido pelo empregado; se não cumprido, o empregador pode descontar os salários do período CLT, art. 487, § 2º
Rescisão indireta (falta grave do empregador) Devido pelo empregador CLT, art. 487, § 4º
Extinção por acordo Metade do aviso, se indenizado CLT, art. 484-A, I, a
Dispensa por justa causa Não é devido CLT, art. 487, caput (“sem justo motivo”)

Para entender o conjunto de verbas de cada modalidade, veja os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Quantos dias de aviso prévio o trabalhador tem?

O número de dias depende do tempo de serviço prestado na mesma empresa. A Lei 12.506/2011, publicada em 13/10/2011, regulamentou a proporcionalidade prevista na Constituição:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

A fórmula prática é: 30 dias + (3 dias x anos completos de serviço), limitada a 90 dias. O teto é atingido com 20 anos de serviço.

Tempo de serviço na mesma empresa Dias de aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
5 anos completos 45 dias
10 anos completos 60 dias
15 anos completos 75 dias
20 anos completos ou mais 90 dias

Como contar os anos de serviço?

A lei fala em “ano de serviço prestado na mesma empresa”; por isso, a tabela considera os anos completos, e frações de ano não geram acréscimo. Exemplo hipotético: quem tem 6 anos e 8 meses de empresa soma 6 anos completos e tem direito a 48 dias (30 + 18).

Desde quando vale a proporcionalidade?

Somente para as rescisões ocorridas a partir da publicação da lei. É o que fixou o Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.” (Súmula 441 do TST)

Como é calculado o valor do aviso prévio indenizado?

Quando o empregador dispensa o empregado sem conceder o prazo, deve pagar os salários correspondentes a ele:

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.” (CLT, art. 487)

Na prática, o valor diário é obtido dividindo a remuneração mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias do aviso. A CLT determina alguns cuidados no cálculo:

  • Horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º).
  • Salário por tarefa é calculado pela média dos últimos 12 meses (art. 487, § 3º).
  • Reajuste coletivo concedido no curso do aviso beneficia o empregado, mesmo que ele já tenha recebido os salários do período antecipadamente (art. 487, § 6º).

Exemplo hipotético: empregado com salário de R$ 3.000,00, sem horas extras, dispensado sem justa causa após 6 anos completos de serviço. O aviso é de 48 dias, e o valor indenizado é de R$ 4.800,00 (R$ 100,00 por dia x 48 dias).

O pagamento das verbas rescisórias, incluído o aviso indenizado, deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Os detalhes desse prazo e da multa por atraso estão no artigo sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é cumprido em serviço, o empregado tem direito a tempo livre para procurar novo emprego. A CLT oferece duas opções:

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”

Opção do empregado Como funciona Salário
Redução de jornada Trabalha 2 horas a menos por dia durante todo o aviso Integral
Dispensa de dias Trabalha a jornada normal e deixa de comparecer por 7 dias corridos Integral

A escolha é do empregado, e convém registrá-la por escrito. As regras do art. 488 valem apenas quando a dispensa parte do empregador; no pedido de demissão, não há redução de jornada.

E os dias acrescidos pela proporcionalidade?

A Lei 12.506/2011 não disse se os dias que excedem 30 podem ser exigidos em trabalho ou se devem ser indenizados, nem como a redução de jornada se aplica a eles. O tema é discutido na Justiça do Trabalho, inclusive no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que abrange Londrina. Antes de definir a forma de cumprimento de um aviso superior a 30 dias, vale verificar a orientação atual dos tribunais.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, §§ 1º e 6º). Isso significa que a data de término do contrato é projetada para o fim do aviso, o que pode gerar mais um avo de 13º salário e de férias proporcionais. O TST delimita esse efeito:

“A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.” (Súmula 371 do TST)

A contagem segue o Código Civil:

“Aplica-se a regra prevista no “caput” do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.” (Súmula 380 do TST)

Exemplo hipotético: aviso de 30 dias comunicado em 01/09/2026 começa a contar em 02/09/2026 e termina em 01/10/2026.

O que muda quando o empregado pede demissão?

Quem pede demissão também deve avisar o empregador. Se não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo (CLT, art. 487, § 2º).

Há uma discussão relevante: o acréscimo de 3 dias por ano vale também em favor do empregador, quando é o empregado que se desliga? A Lei 12.506/2011 fala em aviso “concedido […] aos empregados”, e a Lei Complementar 150/2015, para os domésticos, diz que os dias acrescidos são devidos “ao empregado” (art. 23, § 2º). Esses textos sustentam a leitura de que a proporcionalidade é um direito do trabalhador, mas o tema já recebeu decisões divergentes. Por cautela, antes de exigir ou descontar mais de 30 dias de quem pede demissão, recomenda-se análise específica.

O que acontece se surgir um fato novo durante o aviso?

O contrato continua em vigor até o fim do aviso, e alguns fatos alteram seus efeitos:

Situação no curso do aviso Efeito Base legal
Quem deu o aviso se arrepende A outra parte pode aceitar ou não a reconsideração; se aceitar, o contrato continua CLT, art. 489
Empregador comete falta grave Paga a remuneração do restante do aviso, sem prejuízo da indenização devida CLT, art. 490
Empregado comete falta grave Perde o direito ao restante do prazo CLT, art. 491
Confirmação de gravidez A empregada tem estabilidade, ainda que o aviso seja trabalhado ou indenizado CLT, art. 391-A
Concessão de auxílio-doença A dispensa só produz efeitos depois de cessado o benefício Súmula 371 do TST

Sobre a gestação, a CLT é expressa: a confirmação do estado de gravidez “ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória” (art. 391-A). Veja mais em estabilidade da gestante: o que a lei assegura.

Como fica o aviso prévio na rescisão por acordo?

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), empregado e empregador podem encerrar o contrato por acordo. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade:

“I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;” (CLT, art. 484-A)

A metade incide sobre o aviso proporcional apurado conforme o tempo de serviço. Exemplo hipotético: quem teria 48 dias de aviso recebe o equivalente a 24 dias. Nessa modalidade, o trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego (art. 484-A, §§ 1º e 2º). Os cuidados com esse tipo de acordo estão em rescisão por acordo: quando o distrato pode ser anulado.

Perguntas frequentes sobre o cálculo do aviso prévio

Quem tem 1 ano e 6 meses de empresa tem quantos dias de aviso?

Pela Lei 12.506/2011, tem 33 dias: 30 dias da base mais 3 dias pelo ano completo de serviço. A fração de 6 meses não gera acréscimo.

Qual é o máximo de aviso prévio?

90 dias, alcançados com 20 anos completos de serviço na mesma empresa (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único).

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. O período integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a projeção alcança salários, reflexos e verbas rescisórias (Súmula 371 do TST).

A empresa pode exigir que eu trabalhe o aviso sem a redução de 2 horas?

Não. Na dispensa pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias, ou o empregado opta por faltar 7 dias corridos, sempre com salário integral (CLT, art. 488).

O empregado doméstico tem aviso prévio proporcional?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 prevê 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano, até 90 dias (art. 23, §§ 1º e 2º).

Se eu ficar doente durante o aviso, a dispensa continua valendo?

Se for concedido auxílio-doença no curso do aviso, os efeitos da dispensa só se concretizam depois que o benefício termina (Súmula 371 do TST).

Quando buscar orientação jurídica

O aviso prévio envolve contagem de anos, projeção do contrato, integração de horas extras e situações que mudam seus efeitos, como gravidez, afastamento previdenciário ou falta grave no curso do prazo. Antes de assinar o termo de rescisão, vale conferir a data de admissão, o número de dias e a base de cálculo informados. Em caso de dúvida sobre os valores ou sobre a forma de cumprimento do aviso, uma análise individual dos documentos permite identificar as regras aplicáveis. O Hulbert & Pozzobom Advogados Associados atua em Direito do Trabalho em Londrina e região; os canais de atendimento estão na página de contato do escritório.


Autoria: Dra. Geni Romero Jandre Pozzobom, advogada, OAB/PR 16.933, sócia do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados (Londrina/PR).
Revisão jurídica: Dr. Herik Hulbert de Almeida, OAB/PR 103.367.
Publicado originalmente em 31/07/2026. Atualizado em 14/10/2026.
O que mudou nesta atualização: texto reescrito no padrão de artigo do escritório, com fontes oficiais conferidas.
Conteúdo informativo, elaborado com apoio de ferramentas digitais e revisado por advogado. Não substitui a análise individual de cada situação.

Fontes consultadas (acesso em 13/10/2026)

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