Se o consumidor pagar uma cobrança errada ou indevida, ele tem direito a receber o dobro do valor pago, além de correção monetária e juros, conforme o Art. 42 do CDC.

 

O que a lei garante?

 

  • Devolução em dobro – O consumidor deve receber o dobro do valor que pagou indevidamente.
  • Correção monetária – O valor a ser reembolsado deve ser atualizado até o dia do pagamento.
  • Exceção: Se o fornecedor provar que houve um erro justificável, a devolução será feita apenas pelo valor exato pago, sem a aplicação do dobro.

 

Exemplo prático: Se uma conta de telefone for cobrada duas vezes e o consumidor pagar, ele tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente.

 

Dica: Sempre confira suas faturas e extratos bancários e, caso encontre um erro, entre em contato com a empresa antes de acionar o PROCON ou a Justiça.

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