Os crimes cibernéticos são infrações cometidas no ambiente digital, como invasão de contas, fraudes e disseminação de conteúdos ofensivos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), que trouxe punições para delitos digitais.
Principais crimes cibernéticos:
- Invasão de dispositivos: Acesso não autorizado a computadores, celulares ou sistemas (Art. 154-A do Código Penal).
- Estelionato digital: Fraudes online, como golpes via redes sociais e e-mails falsos para roubar dados (Art. 171, §2º-A do Código Penal).
- Divulgação de material íntimo: Publicação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da vítima (Art. 218-C do Código Penal).
Dica prática: Se for vítima de um crime cibernético, preserve todas as provas, como prints de tela e e-mails, e denuncie à Polícia Civil ou à delegacia especializada em crimes digitais.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).