A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves e o trabalhador decide sair do emprego sem perder seus direitos. Esse tipo de rescisão é como uma “demissão forçada”, porque o empregador descumpriu suas obrigações.
Os principais motivos que permitem a rescisão indireta são:
- Atraso ou não pagamento do salário e benefícios.
- Exigência de atividades ilegais ou diferentes das contratadas.
- Condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde sem proteção adequada.
Como o trabalhador deve proceder?
- Reunir provas: Guardar contracheques, mensagens, testemunhos ou qualquer outro documento que comprove a falta grave da empresa.
- Continuar trabalhando: Se possível, o trabalhador deve permanecer no emprego até conseguir formalizar a rescisão na Justiça do Trabalho.
- Entrar com a ação: Procurar um advogado ou um sindicato para ajuizar o pedido de rescisão indireta.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Esses direitos garantem que o trabalhador não seja prejudicado por erros ou abusos cometidos pelo empregador.
Respostas de 2
Trabalhei durante 8 meses num estabelecimento, meu horário era de 17:30 às 00 meu salário era 2.000,00 mas minha carteira não era assinada
Boa noite.
Pelo relato, houve trabalho durante 8 meses, no horário das 17h30 até a meia-noite, recebendo R$ 2.000,00 por mês, sem registro em carteira. Essa situação configura vínculo de emprego sem formalização. A legislação trabalhista determina que todo contrato deve ser anotado na CTPS, e a ausência desse registro gera direito ao reconhecimento do vínculo e ao pagamento de todas as verbas correspondentes.
Nesse cenário, é possível pleitear em juízo:
Reconhecimento do vínculo empregatício pelo período integral, com assinatura retroativa da CTPS.
Depósitos do FGTS de todo o contrato, com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio e eventuais diferenças salariais.
Horas extras: a jornada até a meia-noite excede a 8ª hora diária e a 44ª semanal, sendo devidas com adicional de, no mínimo, 50%, além de reflexos em férias, 13º, FGTS, etc.
Multas rescisórias pela falta de registro e pelo descumprimento da legislação.
Se a rescisão ocorreu sem justa causa, também pode haver direito ao seguro-desemprego e à indenização correspondente caso não tenha sido liberado.
É fundamental reunir documentos e provas (mensagens, recibos, testemunhas) e buscar um advogado trabalhista para ajuizar a Reclamação Trabalhista. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o término do vínculo, e os direitos alcançam os últimos 5 anos dentro desse período.