O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos burocrático para dividir os bens do falecido. Ele só pode ser feito quando todos os herdeiros concordam com a partilha e não há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Requisitos para o inventário extrajudicial (Art. 610, §1º, do CPC):
- ✅ Ausência de litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha.
✅ Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas.
✅ Presença de um advogado: O inventário deve ser feito com assistência obrigatória de um advogado.
✅ Lavratura em cartório: O inventário é realizado por escritura pública no cartório de notas.
Vantagens do inventário extrajudicial:
✔️ Menos burocracia – Pode ser finalizado em poucos meses.
✔️ Mais econômico – Evita custos judiciais elevados.
✔️ Mais rápido – Não há necessidade de esperar decisões da Justiça.
Dica prática: Mesmo em inventários simples, é fundamental contar com um advogado especializado para garantir que a divisão seja feita corretamente.