A responsabilidade civil ambiental tem como base a teoria do risco integral, conforme previsto no Art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981. Isso significa que qualquer dano ao meio ambiente deve ser reparado, independentemente da existência de culpa ou dolo.
Os principais aspectos dessa responsabilidade são:
- Objetividade: O infrator é obrigado a reparar o dano ambiental, mesmo que tenha cumprido todas as normas ambientais.
- Poluidor como responsável: Quem causar degradação ambiental responde pelos impactos, independentemente de autorização prévia.
- Risco integral: A responsabilidade não pode ser excluída por fatores externos ou pelo cumprimento das regras ambientais.
Por exemplo, se uma indústria contamina um rio, mesmo possuindo todas as licenças ambientais, ela será obrigada a recuperar a área afetada.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).