O consentimento é uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais e deve seguir regras específicas para ser válido e legítimo.
Requisitos do consentimento (Art. 8º da LGPD):
✅ Livre: O usuário não pode ser forçado a aceitar o uso de seus dados para finalidades não essenciais.
✅ Informado: O consentimento deve deixar claro quais dados serão coletados, para que serão usados e se serão compartilhados com terceiros.
✅ Específico: O consentimento precisa ser concedido para finalidades específicas, evitando cláusulas genéricas que permitam usos ilimitados dos dados.
✅ Expresso: O consentimento deve ser registrado de forma clara, podendo ser feito por escrito ou de maneira digital.
Dica prática: Empresas devem manter registros do consentimento para comprovar que obtiveram autorização para o tratamento de dados, caso sejam questionadas pela ANPD ou pelos titulares dos dados.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).