A união estável acontece quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Diferente do casamento, não exige formalização em cartório, mas pode ser reconhecida legalmente para garantir direitos aos companheiros.
Os principais efeitos da união estável são:
- Reconhecimento: Não precisa de um documento para existir, mas é recomendável fazer uma escritura pública para facilitar a comprovação, principalmente em casos de separação ou falecimento de um dos companheiros.
- Regime de bens: Por padrão, segue o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido durante a união é dividido entre o casal. Mas eles podem escolher outro regime por contrato.
- Direitos sucessórios: Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas em condições diferentes das de um casamento formal.
Como é feita a dissolução da união estável?
Se o casal decide se separar, a dissolução pode ser feita de duas formas:
- Consensual: Quando ambos concordam, pode ser feita em cartório.
- Judicial: Quando há desacordo sobre a partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos.
União estável X casamento:
- O casamento tem regras mais rígidas e um processo formal para dissolução (divórcio).
- A união estável é mais flexível, mas pode gerar os mesmos direitos e deveres, dependendo do tempo de convivência e das provas apresentadas.