Se uma pessoa atrasar as parcelas do financiamento imobiliário, o banco pode tomar medidas legais para recuperar o crédito. Dependendo do contrato, o imóvel pode ser retomado por hipoteca ou alienação fiduciária, conforme a Lei 9.514/1997.
Opções para quem está com dificuldades no pagamento:
- Negociação da dívida: Antes que o imóvel seja tomado, o devedor pode tentar refinanciar a dívida com o banco. Muitas instituições oferecem redução temporária das parcelas ou aumento do prazo de pagamento.
- Execução da garantia: Se o atraso persistir, o banco pode leiloar o imóvel para cobrir a dívida.
- Proteção pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): Se houver cláusulas abusivas no contrato, o consumidor pode contestá-las na Justiça.
Dica prática: Se estiver enfrentando dificuldades financeiras, busque ajuda antes que o imóvel vá a leilão. Quanto antes a renegociação for feita, maiores são as chances de encontrar uma solução viável.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).