O contrato de arrendamento rural é um acordo pelo qual o proprietário de uma terra cede seu uso a outra pessoa, mediante pagamento em dinheiro ou parte da produção. Ele é regulamentado pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966.
Principais cláusulas:
- Duração do contrato: Para culturas permanentes, o prazo mínimo é de 3 anos. Para culturas temporárias, o prazo pode ser menor.
- Fixação do preço: O valor do arrendamento deve ser fixado em moeda nacional, salvo exceções previstas na lei.
- Obrigações do arrendador: O proprietário deve entregar a terra em condições adequadas para uso agrícola e respeitar os termos do contrato.
- Obrigações do arrendatário: O arrendatário deve utilizar a terra conforme pactuado e preservar as condições ambientais e estruturais da propriedade.
Para maior segurança jurídica, recomenda-se que o contrato de arrendamento seja registrado no cartório de imóveis.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).