Quais são as práticas abusivas mais comuns no mercado de consumo?

A lei protege o consumidor contra práticas abusivas que empresas podem adotar para prejudicar ou enganar os clientes. O Art. 39 do CDC proíbe essas condutas, garantindo que os consumidores não sejam lesados.

 

Práticas abusivas mais comuns:

 

  • Venda casada: O consumidor só pode comprar um produto se adquirir outro junto (exemplo: banco que só aprova um financiamento se o cliente contratar um seguro).
  • Aumento injustificado de preços: Quando o fornecedor aumenta os preços sem explicação clara, principalmente em momentos de crise.
  • Publicidade enganosa: Propagandas que mentem ou omitem informações importantes, levando o consumidor ao erro.
  • Recusa de venda sem justificativa: Empresas não podem negar a venda de um produto ou serviço para um consumidor que esteja disposto a pagar.

 

O que fazer se for vítima de uma prática abusiva?

1️ Guarde provas, como fotos, anúncios e recibos.

2️ Tente resolver diretamente com o fornecedor.

3️ Se não conseguir, registre uma reclamação no PROCON ou na Justiça.

 

Dica prática: Se desconfiar de publicidade enganosa, procure informações no site do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que fiscaliza e pune anúncios irregulares.

Compartilhe em

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Advogados Associados

Atuamos com eficiência, ética e comprometimento, de forma clara e ágil, garantindo a defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.

OAB/PR 103.367

Herik Hulbert de Almeida

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

OAB-PR 16.933

Geni Romero Jandre Pozzobom

Advogada com mais de 30 anos de experiência no mercado, principalmente na área jurídica e na prática jurídica, bem como na liderança de equipe e decisões estratégicas.

OAB/PR 108.847

Raquel Jandre Pozzobom

Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Direito Civil e Empresarial, e Direito Processual Civil, a Dra. Raquel Jandre Pozzobom atua com excelência tanto no contencioso judicial quanto extrajudicial. Possui ampla experiência na defesa de interesses de consumidores e empresas, com sólida atuação na elaboração e revisão de contratos, além de profundo conhecimento nas relações cíveis e comerciais.

Dr. Herik Hulbert

Advogado, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance.

Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Envie sua dúvida