O despejo acontece quando o inquilino é obrigado a desocupar o imóvel por descumprimento do contrato, geralmente por falta de pagamento. No entanto, a Lei do Inquilinato garante alguns direitos ao locatário.
Direitos do inquilino em caso de despejo:
- Prazo para desocupação: Se não houver garantias locatícias, o locatário tem 30 dias para sair após a ordem de despejo (Art. 59, §1º, VIII, Lei 8.245/1991).
- Devolução da caução: Se o inquilino pagou caução no início do contrato, tem direito ao reembolso do valor descontados eventuais danos ou dívidas (Art. 38, Lei 8.245/1991).
Atenção: Em casos de inadimplência grave, o proprietário pode pedir despejo imediato por meio de uma ação judicial acelerada, principalmente quando o contrato não tem garantias como fiador ou caução.