O assédio moral acontece quando um trabalhador é humilhado, constrangido ou tratado de forma abusiva repetidamente no ambiente de trabalho. Essas atitudes podem causar problemas emocionais e até prejudicar a saúde do funcionário.
Para ser considerado assédio moral, a situação precisa envolver:
- Repetição: Não basta um único episódio; é necessário que o comportamento aconteça com frequência.
- Humilhação: O trabalhador é ridicularizado, exposto a situações degradantes ou tratado com desrespeito.
- Ambiente prejudicial: O assédio torna o local de trabalho insuportável, afetando a produtividade e o bem-estar do funcionário.
Exemplos comuns de assédio moral:
- Um chefe que grita constantemente com um funcionário sem necessidade.
- Colegas que isolam um trabalhador e não permitem que ele participe de reuniões.
- Apelidos ofensivos ou críticas exageradas e humilhantes.
O que fazer?
Caso ocorra assédio moral, o trabalhador pode reunir provas (testemunhas, e-mails, mensagens) e buscar orientação no RH da empresa ou na Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal (Art. 5º, X) protege o direito à dignidade, e a CLT prevê indenização para trabalhadores vítimas de assédio moral.