O fator previdenciário era um cálculo que reduzia ou aumentava o valor da aposentadoria dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado. Quanto mais jovem a pessoa se aposentava, menor era o valor do benefício.
Ele levava em conta três fatores:
- Idade do trabalhador → Quem se aposentava mais cedo recebia um valor menor.
- Tempo de contribuição → Quanto maior o tempo de contribuição, melhor o benefício.
- Expectativa de vida → Quanto maior a expectativa de vida divulgada pelo IBGE, maior a redução no valor da aposentadoria.
Impacto:
Se uma pessoa se aposentasse com 55 anos, por exemplo, o fator previdenciário poderia reduzir o benefício em 30% ou mais.
Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deixou de ser aplicado para novas aposentadorias. Agora, a maioria dos benefícios segue regras fixas, como idade mínima e sistema de pontos.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).