A usucapião rural permite que um posseiro obtenha o título de propriedade de uma área rural que ocupou e utilizou produtivamente por um período determinado. Esse direito está previsto no Art. 191 da Constituição Federal e no Art. 1.239 do Código Civil.
Requisitos para usucapião rural:
- Prazo de ocupação: O posseiro deve ocupar a terra de forma contínua e sem oposição por 5 anos.
- Área máxima: A área não pode ser superior a 50 hectares.
- Produção e moradia: A terra deve ser utilizada para produção agrícola e moradia do posseiro e de sua família.
- Ausência de propriedade: O posseiro não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
A usucapião rural tem como objetivo reconhecer a função social da terra e combater o latifúndio improdutivo. Para formalizar o pedido, é necessário reunir provas da posse, como documentos fiscais de produção agrícola, declarações de vizinhos e fotos que demonstrem o uso contínuo da área. O processo pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, extrajudicialmente via cartório.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).