A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de uma criança, adolescente ou outro dependente, como ex-cônjuge ou pais idosos. O objetivo é cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, educação e saúde.
O valor da pensão é definido pelo binômio necessidade-possibilidade, ou seja:
- Necessidade: Quanto a criança precisa para viver com dignidade (moradia, escola, alimentação, lazer, saúde etc.).
- Possibilidade: Quanto a pessoa responsável pelo pagamento pode contribuir, sem comprometer o próprio sustento.
- Proporcionalidade: O juiz analisa a situação de ambos os lados para chegar a um valor justo.
Como é pago?
A pensão pode ser paga em dinheiro ou por meio do custeio direto de despesas, como pagar mensalidade escolar ou plano de saúde.
Atenção: O valor da pensão pode ser revisado se houver mudança na renda do pagador ou nas necessidades da criança. Se o responsável para de pagar sem justificativa, pode ser cobrado na Justiça e até preso por inadimplência.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).