A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de uma criança, adolescente ou outro dependente, como ex-cônjuge ou pais idosos. O objetivo é cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, educação e saúde.

 

O valor da pensão é definido pelo binômio necessidade-possibilidade, ou seja:

 

  • Necessidade: Quanto a criança precisa para viver com dignidade (moradia, escola, alimentação, lazer, saúde etc.).
  • Possibilidade: Quanto a pessoa responsável pelo pagamento pode contribuir, sem comprometer o próprio sustento.
  • Proporcionalidade: O juiz analisa a situação de ambos os lados para chegar a um valor justo.

 

Como é pago?

A pensão pode ser paga em dinheiro ou por meio do custeio direto de despesas, como pagar mensalidade escolar ou plano de saúde.

 

Atenção: O valor da pensão pode ser revisado se houver mudança na renda do pagador ou nas necessidades da criança. Se o responsável para de pagar sem justificativa, pode ser cobrado na Justiça e até preso por inadimplência.

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