O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel depois de ocupá-lo por um tempo determinado, sem ser questionado pelo dono. É uma maneira de regularizar situações onde a pessoa já mora no local há anos sem um documento formal de propriedade.
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com um prazo e regras específicas:
- Usucapião Ordinária: A pessoa precisa morar no imóvel por 10 anos, de forma tranquila e contínua, e ter um documento que comprove a intenção de comprar o bem (como um contrato de compra e venda não registrado).
- Usucapião Extraordinária: A pessoa deve ocupar o imóvel por 15 anos sem interrupção e sem oposição do dono, mesmo sem documento.
- Usucapião Especial Urbana: Ocupar um imóvel de até 250m² por 5 anos e usá-lo para moradia própria, sem ter outro imóvel no nome.
- Usucapião Especial Rural: Possuir uma área de até 50 hectares, morar nela e usá-la para sustento da família por 5 anos seguidos.
O usucapião pode ser feito pela Justiça ou em um cartório, se não houver disputas sobre o imóvel. O interessado deve apresentar documentos e testemunhas que comprovem a posse.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).