Como funciona a aposentadoria especial para atividades insalubres?

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A aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde, como exposição a ruídos altos, agentes químicos, calor excessivo ou radiação.

 

Para conseguir esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído por um tempo mínimo e ter uma idade mínima, conforme a gravidade da exposição:

 

  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade → Para quem trabalhou em condições de risco menor.
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade → Para quem trabalhou em atividades com risco moderado, como mineração subterrânea.
  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade → Para quem trabalhou em condições de risco extremo, como minas de carvão.

 

Além do tempo e da idade, o trabalhador precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

 

Antes da Reforma, não havia exigência de idade mínima, mas agora ela se tornou obrigatória.