A aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde, como exposição a ruídos altos, agentes químicos, calor excessivo ou radiação.
Para conseguir esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído por um tempo mínimo e ter uma idade mínima, conforme a gravidade da exposição:
- 25 anos de contribuição e 60 anos de idade → Para quem trabalhou em condições de risco menor.
- 20 anos de contribuição e 58 anos de idade → Para quem trabalhou em atividades com risco moderado, como mineração subterrânea.
- 15 anos de contribuição e 55 anos de idade → Para quem trabalhou em condições de risco extremo, como minas de carvão.
Além do tempo e da idade, o trabalhador precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Antes da Reforma, não havia exigência de idade mínima, mas agora ela se tornou obrigatória.