A adoção é o processo legal que transforma uma criança ou adolescente em filho de quem a adota, garantindo os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Esse procedimento é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) e segue algumas regras para garantir que a criança seja acolhida em um ambiente seguro e amoroso.
Os principais requisitos são:
- Maioridade do adotante: A pessoa que deseja adotar deve ter pelo menos 18 anos, independentemente de ser solteira ou casada.
- Diferença mínima de idade: O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que deseja adotar.
- Consentimento dos pais biológicos: Se os pais da criança estiverem vivos, precisam autorizar a adoção, exceto se houver abandono ou perda do poder familiar.
- Cadastro Nacional de Adoção: O pretendente à adoção deve estar registrado no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), salvo exceções previstas na lei.
Como funciona o processo de adoção?
1️ Habilitação: O interessado deve apresentar documentos e participar de um curso preparatório sobre adoção.
2️ Estudo psicossocial: Profissionais avaliam se o adotante tem condições de oferecer um lar adequado.
3️ Estágio de convivência: A criança ou adolescente convive com os adotantes por um período para verificar a adaptação.
4️ Decisão judicial: Se tudo estiver correto, o juiz confirma a adoção e a criança passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.
Importante: Casais homoafetivos têm direito à adoção no Brasil e seguem as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro adotante.