Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para aposentadoria mudaram e ficaram mais rígidas. Atualmente, existem diferentes formas de se aposentar, dependendo do tempo de contribuição e da idade do trabalhador.
Aposentadoria por Idade
- Homens: Precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
As mulheres que começaram a contribuir antes da Reforma ainda podem se aposentar com 15 anos de contribuição, mas a idade mínima subiu progressivamente até chegar a 62 anos em 2023.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regra antiga)
Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
- Homens: Precisavam de 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Precisavam de 30 anos de contribuição.
Essa regra foi extinta, mas existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Regras de Transição
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma, há algumas opções para se aposentar:
- Sistema de Pontos: Soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2024, os homens precisam de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Esses números aumentam a cada ano até chegarem a 105 para homens e 100 para mulheres.
- Idade Mínima Progressiva: Exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de uma idade mínima que aumenta 6 meses por ano até chegar a 65 anos para homens e 62 para mulheres.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição antes da reforma. Nesse caso, precisa trabalhar 50% a mais do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Para quem faltava mais de 2 anos, deve contribuir o dobro do tempo que faltava e ter 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres).
- Transição por Idade: Começa com 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, aumentando 6 meses por ano até atingir os 65 e 62 anos.
Essas regras garantem que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar não sejam prejudicados.