As terras devolutas são bens públicos sem destinação específica e podem ser regularizadas por meio de processos administrativos conduzidos pelos estados ou pela União, dependendo da localização. A Lei 6.383/1976 regulamenta esse procedimento, garantindo que as terras cumpram sua função social e sejam devidamente registradas.
Principais requisitos para a regularização:
- Comprovação de ocupação: O interessado deve demonstrar que ocupa a terra de forma contínua e pacífica, sem oposição de terceiros.
- Cumprimento da função social: A área deve ser produtiva e respeitar normas ambientais e trabalhistas.
- Pagamento de taxas: Podem ser exigidos tributos ou encargos para a formalização do registro da terra.
- Órgãos competentes: O processo deve ser conduzido por órgãos estaduais ou federais, como o INCRA, dependendo do domínio da terra.
Antes de solicitar a regularização, é recomendável verificar a situação jurídica do imóvel no cartório de registro de imóveis local.