Os herdeiros necessários são aqueles que não podem ser excluídos da herança, pois têm direito garantido à legítima, que representa 50% do patrimônio do falecido (Art. 1.846 do Código Civil).

 

  • Quem são os herdeiros necessários?

Descendentes: Filhos, netos e bisnetos têm prioridade na sucessão.
Ascendentes: Pais, avós e bisavós herdam somente se não houver descendentes.
Cônjuge: Tem direito à legítima, desde que o casamento não tenha sido no regime de separação total de bens.

 

Importante: O testador pode dispor livremente apenas da metade do patrimônio. A outra metade pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.

 

Dica prática: Quem deseja destinar parte de seus bens a terceiros deve fazer um testamento, respeitando a parcela disponível.

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