Se um produto apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de reparação. O fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto – O consumidor pode exigir um novo produto idêntico e em perfeitas condições.
- Restituição do valor pago – O dinheiro deve ser devolvido integralmente ao consumidor.
- Abatimento proporcional do preço – Caso queira ficar com o produto mesmo com defeito, o consumidor pode solicitar um desconto no valor.
Atenção: Para produtos essenciais (como geladeira, fogão e medicamentos), o fornecedor deve resolver o problema imediatamente, sem esperar os 30 dias.
Dica: Sempre guarde a nota fiscal e registros de comunicação com o fornecedor para garantir seus direitos.