Embora a LGPD (Brasil) e o GDPR (União Europeia) tenham muitos pontos em comum, existem algumas diferenças importantes entre as duas legislações.
Comparação entre LGPD e GDPR:
| Aspecto | LGPD (Brasil) | GDPR (Europa) |
| Abrangência Territorial | Aplica-se a operações que tratem dados de pessoas localizadas no Brasil, mesmo que a empresa esteja fora do país. | Aplica-se a empresas do mundo inteiro, desde que tratem dados de cidadãos da União Europeia. |
| Multas | Até 2% do faturamento bruto, limitado a R$ 50 milhões por infração. | Até € 20 milhões ou 4% do faturamento global anual, o que for maior. |
| Nomeação do DPO (Encarregado de Dados) | Obrigatória, mas pode haver flexibilizações para pequenas e médias empresas. | Obrigatória para todas as empresas que lidam com dados sensíveis ou de grande volume. |
| Foco Cultural | A LGPD ainda está sendo implementada e possui uma abordagem mais educativa e gradual para empresas. | O GDPR é mais rigoroso, pois a Europa tem uma tradição mais forte de proteção à privacidade. |
Dica prática: Se sua empresa opera globalmente ou atende clientes da União Europeia, é necessário seguir tanto a LGPD quanto o GDPR para evitar penalidades internacionais.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).