A responsabilidade civil acontece quando uma pessoa causa um dano a outra e precisa compensá-la financeiramente. O Código Civil determina que quem prejudica alguém, de forma intencional ou por descuido, deve pagar indenização.
Existem dois tipos de responsabilidade:
- Responsabilidade Subjetiva: O causador do dano precisa ter culpa ou má intenção. Exemplo: alguém bate o carro porque estava distraído com o celular.
- Responsabilidade Objetiva: O causador do dano não precisa ter culpa, basta que a atividade dele envolva riscos. Exemplo: uma empresa de ônibus deve indenizar um passageiro que sofreu um acidente, mesmo sem culpa da empresa.
Para haver responsabilidade civil, três elementos são necessários:
- Ato ou Fato Lesivo: Algo que causou o prejuízo.
- Nexo Causal: Ligação entre a ação e o dano.
- Dano Comprovado: A vítima precisa demonstrar o prejuízo sofrido.
Exemplo:
Se um motorista de aplicativo sofre um acidente causado por um ônibus e fica impossibilitado de trabalhar, ele pode exigir uma indenização da empresa responsável pelo transporte.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).