O georreferenciamento consiste no mapeamento preciso dos limites de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas, garantindo maior segurança jurídica na identificação da propriedade. Esse processo é regulamentado pela Lei 10.267/2001 e é obrigatório para transações imobiliárias rurais.
Principais aspectos do georreferenciamento:
- Objetivo: Evitar sobreposições, fraudes e disputas fundiárias.
- Obrigatoriedade: Exigido para compra, venda, desmembramento e regularização de imóveis rurais.
- Responsável técnico: Deve ser realizado por um engenheiro agrimensor ou técnico habilitado.
- Cadastro Nacional: O imóvel deve ser registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.
A falta de georreferenciamento pode impedir a transferência de propriedade e dificultar o acesso a créditos rurais. Para evitar problemas, é recomendável contratar um profissional especializado e obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).