A demarcação de terras indígenas é um procedimento administrativo destinado a garantir a posse permanente e exclusiva dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. Esse direito está previsto no Art. 231 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 1.775/1996.
Etapas do processo de demarcação:
- Estudo antropológico: Equipes da FUNAI realizam estudos para identificar e delimitar as áreas ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas.
- Delimitação: O território indígena é delimitado e oficializado pelo INCRA ou pela FUNAI.
- Homologação: O presidente da República assina um decreto reconhecendo oficialmente a terra indígena.
- Registro: A terra é registrada em nome da União, sendo destinada ao uso exclusivo dos povos indígenas.
O não cumprimento das regras de demarcação pode gerar conflitos fundiários, sendo essencial respeitar os direitos indígenas para evitar litígios e assegurar o cumprimento da Constituição.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).