A compensação ambiental é uma exigência legal para empreendimentos que causam impacto ambiental significativo. Essa obrigação está prevista no Art. 36 da Lei 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As principais formas de compensação incluem:
- Contrapartida proporcional: O empreendedor deve adotar medidas compensatórias adequadas ao nível do impacto causado.
- Criação ou manutenção de Unidades de Conservação: O responsável pelo impacto pode ser obrigado a investir na proteção de áreas ambientais, como parques e reservas naturais.
- Recuperação de áreas degradadas: Quando viável, o poluidor deve promover a recuperação ambiental da região afetada.
A compensação ambiental é obrigatória em projetos de grande porte, como construção de rodovias, hidrelétricas e indústrias, sendo definida durante o processo de licenciamento ambiental.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).