A usucapião rural permite que um posseiro obtenha o título de propriedade de uma área rural que ocupou e utilizou produtivamente por um período determinado. Esse direito está previsto no Art. 191 da Constituição Federal e no Art. 1.239 do Código Civil.

 

Requisitos para usucapião rural:

 

  • Prazo de ocupação: O posseiro deve ocupar a terra de forma contínua e sem oposição por 5 anos.
  • Área máxima: A área não pode ser superior a 50 hectares.
  • Produção e moradia: A terra deve ser utilizada para produção agrícola e moradia do posseiro e de sua família.
  • Ausência de propriedade: O posseiro não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

 

A usucapião rural tem como objetivo reconhecer a função social da terra e combater o latifúndio improdutivo. Para formalizar o pedido, é necessário reunir provas da posse, como documentos fiscais de produção agrícola, declarações de vizinhos e fotos que demonstrem o uso contínuo da área. O processo pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, extrajudicialmente via cartório.

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