O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente. Ele é regulamentado pela Lei 6.938/1981 e por normas específicas de órgãos ambientais.
O processo ocorre em três etapas principais:
- Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto, identificando impactos potenciais e estabelecendo condições para sua execução.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a implementação do empreendimento, desde que respeitadas as exigências da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento do empreendimento, condicionado ao cumprimento das exigências das fases anteriores.
O pedido de licenciamento deve ser encaminhado ao órgão ambiental competente, como o IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da abrangência territorial do impacto ambiental.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 103.367 e sócio do Hulbert & Pozzobom Advogados Associados, em Londrina/PR, Data Protection Officer (DPO) e consultor em Privacidade e Proteção de Dados, com sólida experiência na advocacia preventiva e contenciosa em diversas áreas, incluindo Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Contratos, e Compliance. Também atua como gestor e elaborador de planos de implementação e adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).