O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente. Ele é regulamentado pela Lei 6.938/1981 e por normas específicas de órgãos ambientais.

 

O processo ocorre em três etapas principais:

 

  • Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto, identificando impactos potenciais e estabelecendo condições para sua execução.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a implementação do empreendimento, desde que respeitadas as exigências da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento do empreendimento, condicionado ao cumprimento das exigências das fases anteriores.

 

O pedido de licenciamento deve ser encaminhado ao órgão ambiental competente, como o IBAMA, órgãos estaduais ou municipais, dependendo da abrangência territorial do impacto ambiental.

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